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  1.  # 1

    Boa noite,
    Sei que assuntos semelhantes já mereceram a vossa atenção, mas não identifiquei resposta às minhas questões (e perdoem-me se as questões forem ridículas, isto é terreno novo para mim).

    Tenho um infiltração no teto da marquise da cozinha, junto à parede exterior do prédio. Tentei chegar ao diálogo com a vizinha de cima mas obtive a resposta que "vou ver se tenho alguma coisa em casa, desse lado só tenho a máquina de lavar e não tem aparecido água no chão".
    Não estou à espera, como ela não estará, de encontrar lá nada - se a água está a infiltrar entre pisos ela certamente não terá água no chão, ou já teria reparado nisso há muito tempo. Existe um algeroz exterior que passa perto daquela laje mas está fixo a cerca de 1 cm da parede, pelo que não estou a contar que um eventual entupimento levasse a qualquer infiltração. Estou a contar que a infiltração se deva a um cano que ela tenha roto e que o mesmo se esteja a propagar pela laje até aquela parede exterior. Estou, por isso, à espera de problemas.

    Para definir uma linha de ação, pedia o esclarecimento das seguintes dúvidas (e, se souberem, onde está escrito, para poder ler mais sobre o assunto):
    1. O administrador de condomínio é obrigado a dar-me os dados da apólice de seguro dela, nomeadamente a que contempla a responsabilidade civil (para eu apresentar reclamação na seguradora dela)?
    2. Posso participar no meu seguro (foi uma solução apontada noutro tópico. Está a fazer-me confusão participar no MEU seguro uma infiltração de água pelo teto - eu não tenho canos no teto)?
    3. Se puder participar no meu seguro, é expectável ter de pagar alguma coisa ou ter o prémio do seguro agravado?

    Independentemente das questões anteriores:
    Qual a melhor forma de resolver o problema se ela se recusar (como espero) a ativar o seguro dela?

    Muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Sardão,
    Pegando no tema por ordem inversa.
    Colocado por: SardaoVoador3. Se puder participar no meu seguro, é expectável ter de pagar alguma coisa ou ter o prémio do seguro agravado?
    Se, e só se, o seu seguro funcionar para o caso em questão, terá provavelmente de suportar a franquia (independentemente de depois poder vir a ser reembolsado), bem como eventuais agravamentos.

    Colocado por: SardaoVoador2. Posso participar no meu seguro (foi uma solução apontada noutro tópico. Está a fazer-me confusão participar no MEU seguro uma infiltração de água pelo teto - eu não tenho canos no teto)?
    Se o condomínio tem seguro e for um seguro bem feito (não apenas para as partes comuns), deverá cobrir todas as frações do prédio. Logo, não fará muito sentido que o Sardão tenha seguro isolado para a sua fração (edifício) uma vez que é redundante. No entanto, a existir, o seu seguro só deveria ser acionado na ineficácia ou insuficiência do seguro de condomínio.

    Colocado por: SardaoVoador1. O administrador de condomínio é obrigado a dar-me os dados da apólice de seguro dela, nomeadamente a que contempla a responsabilidade civil (para eu apresentar reclamação na seguradora dela)?
    O que deve ser feito numa situação destas, é o acionamento da apólice do condomínio mediante participação feita pela administração (que é quem títula o contrato), relatando e comunicando à seguradora o sucedido e dando conta da reclamaçaão do condómino=Sardão, esclarecendo que existe a suspeita de que a causa do dano poderá advir da fração "Y" da vizinha de cima. No mesmo documento identifica as frações envolvidas, respectivos donos e contactos dos mesmos, para que a seguradora possa dar início à tramitação do sinistro, enviando eventualmente perito ao local para se inteirar da situação ou encetando outro expediente.

    O admin. entrega cópia a cada um dos condóminos e se tudo correr como deve a seguradora irá dizer de sua justiça. Se entretanto não houver desenvolvimento em prazo razoável, o condómino lesado pode e deve entrar em contacto com a seguradora a questionar o porquê do impasse.
  3.  # 3

    Bom dia @Kduvidas, obrigado pela rápida resposta.

    Julgo que o condomínio não tem seguro, vou contatar a administração e confirmar. Caso isto se venha a verificar, tem alguma sugestão acerca da forma como proceder?

    Mais uma vez, muito obrigado.
  4.  # 4

    Colocado por: SardaoVoador
    Para definir uma linha de ação, pedia o esclarecimento das seguintes dúvidas (e, se souberem, onde está escrito, para poder ler mais sobre o assunto):
    1. O administrador de condomínio é obrigado a dar-me os dados da apólice de seguro dela, nomeadamente a que contempla a responsabilidade civil (para eu apresentar reclamação na seguradora dela)?

    Não é obrigado. Poderá colaborar...
    Supondo que a infiltração seja da responsabilidade da sua vizinha (Responsabilidade Civil), tal problema tem que ser resolvido entre as partes, neste caso privadas.
    Supondo que a infiltração seja proveniente de águas pluviais, caberá ao condomínio resolver o problema . Já tentou conferir se a infiltração está ou não relacionada com a chuva ?

    2. Posso participar no meu seguro (foi uma solução apontada noutro tópico. Está a fazer-me confusão participar no MEU seguro uma infiltração de água pelo teto - eu não tenho canos no teto)?

    Não parece ser viável, o seu seguro poder intervir sobre sinistros que a sua apólice não contempla.


    Independentemente das questões anteriores:
    Qual a melhor forma de resolver o problema se ela se recusar (como espero) a ativar o seguro dela?


    Se apurado que a infiltração não é da responsabilidade do condomínio, persuasão, persuasão... Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.
  5.  # 5

    Realmente tem aí um problema bicudo. Julgo que a resolução desse problema terá de passar pelo condomínio, pois terá de ir um perito ao local para identificar a origem da infiltração.
    As seguradoras nessas situações tentam sempre por-se ao fresco, alegando falta de manutenção, lentas infiltrações, etc, etc. Pode também ligar para a sua seguradora a pedir informações e logo vê que procedimentos eles lhes dão.
  6.  # 6

    Agradeço a ambos os esclarecimentos. Ainda que não anteveja uma resolução fácil, tenho uma melhor ideia do que poderei fazer.

    Mais uma vez, muito obrigado, bom descanso.
  7.  # 7

    Colocado por: SardaoVoadorJulgo que o condomínio não tem seguro, vou contatar a administração e confirmar. Caso isto se venha a verificar
    Nesse caso haverá necessidade de determinar se a origem do dano provém da fração da sua vizinha ou indefinidamente da estrutura do prédio e o problema é estar ainda no campo das hipóteses...:(
    Se for da vizinha, como presumivelmente parece, ela deveria (se tiver seguro) acionar a sua apólice. É uma questão de civismo e é para isso que o seguro serve. Se se concluir que não lhe é imputável responsabilidade, ela não terá qualquer penalização por ter participado o sinistro.
    Se não for e não havendo seguro de condomínio, terá de confrontar a administração com a sua eventual responsabilidade, uma vez que deverá ser o condomínio a assumir a reparação.
    Se vai ser fácil ou não conseguir fazer valer a sua razão, só com o desenrolar do tema saberemos.
 
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