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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Embora sendo um tópico já um pouco falado, criei este também com alguns exemplos práticos.

    Hoje o meu inquilino informa-me que o cifão do lava loiças partiu, aproveita o balanço e diz-me que o tampo da sanita tb está partido.

    E já andamos a falar há uns dias da campainha com problemas, embora neste caso até possa ser do condomínio.

    No caso do tampo da sanita, penso que não haja dúvidas que a responsabilidade é dele, mas isto é o que me parece fazer sentido.

    No caso do cifão tenho dúvidas, porque pode ser má utilização. Na campainha já penso que não me safo, caso não seja responsabilidade do condomínio.

    Existe alguma responsabilidade definida para estes casos, ou apenas a lei genérica que refere apenas as reparações ordinárias e extraordinárias como sendo responsabilidade do senhorio?

    E depois coloco-me a pensar... então e quando for uma torneira, o autoclismo? E os electrodomésticos que foram colocados novos... é tudo da responsabilidade do senhorio? Mesmo após vários anos em que os inquilinos usam a casa?

    Obg pelos esclarecimentos.
  2.  # 2

    Carvalhon, dê uma vista de olhos no tópico abaixo. Pode ser que ajude.

    https://forumdacasa.com/discussion/50327/avaria-no-esquentador-quem-paga-senhorio-vs-inquilino/#Item_16
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    • 7 maio 2020 editado

     # 3

    É simples...
    Todas as reparações de avarias provocadas pelo inquilino, por negligência ou mau uso, são da responsabilidade do mesmo.
    Apenas são da responsabilidade do senhorio o que se deteriore por desgaste ao longo do tempo.
    Se partiu a tampa do sifão e a tampa de uma sanita, é de supor, que tal acontecimento não resulta de degaste.
    Todavia, convém ir vistoriar para melhor se aperceber do que é relatado pelo inquilino.
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  3.  # 4

    obg, pelos comentários.

    A verdade é que isto é tudo muito subjetivo, como provar ou perceber se foi má utilização ou não? Como todos sabemos, e dando o exemplo de um tampo de sanita, tanto se pode estragar por mau uso, ou simplesmente por o material se desgastar... todos nós temos situações dessas nas nossas casas, coisas que duram mais tempo, outras que duram pouco.

    Mas no limite, é normal as coisas desgatarem-se com a utilização normal, e algumas até colocadas novas para aquelee inquilo. Mesmo nesses casos, é sempre responsabilidade do senhorio? Seja qual for o item? Desde que esteja incluído na casa, é sempre responsabilidade do senhorio?

    Obg
  4.  # 5

    Melhores explicações do que as que já lhe foram dadas dificilmente arranjará.
    Leia os DL que regulamentam o assunto e faça a sua própria interpretação. Se concluir que deve assumir é consigo. Afinal o dinheiro é seu...😀
  5.  # 6

    Colocado por: carvalhonobg, pelos comentários.

    A verdade é que isto é tudo muito subjetivo, como provar ou perceber se foi má utilização ou não? Como todos sabemos, e dando o exemplo de um tampo de sanita, tanto se pode estragar por mau uso, ou simplesmente por o material se desgastar... todos nós temos situações dessas nas nossas casas, coisas que duram mais tempo, outras que duram pouco.


    Subjectivo, porquê ?
    Acha viável que um tampo de sanita se fracture pela simples acção de desgaste ao longo do tempo ? Que o seu aspecto estético se deteriore, ou as dobradiças se danifiquem, já seria admissível.
    É por isso, que deve observar, objectivamente, os danos que o senhorio reporta. .
  6.  # 7

    o inquilino é bom inquilino? se sim pague o sifão e a tampa de sanita, isso são trocos.

    mas escolhia uma tampa de sanita feia, para a proxima vez que se partisse alguma coisa ser ele a tomar a iniciativa de comprar ele uma coisa mais bonita
  7.  # 8

    Bem pensado👍Robusta mas feia, para ele ter de olhar para ela todos os dias😂
  8.  # 9

    Colocado por: sizeSubjectivo, porquê ?
    Acha viável que um tampo de sanita se fracture pela simples acção de desgaste ao longo do tempo ? Que o seu aspecto estético se deteriore, ou as dobradiças se danifiquem, já seria admissível.

    Andam aí uns tampos de sanita tão reles, que não aguentam com o peso de alguém com 80Kg, o inquilino não é culpado de o senhorio ter adquirido materiais sem qualidade.
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    • 7 maio 2020 editado

     # 10

    Colocado por: Picareta
    Andam aí uns tampos de sanita tão reles, que não aguentam com o peso de alguém com 80Kg, o inquilino não é culpado de o senhorio ter adquirido materiais sem qualidade.


    Também me lembrei dessa hipótese, de o inquilino poder ser algo pesadão, 100 ou mais kilos, que vai partindo tudo por onde passe, sifão da pia da cozinha, tampos de sanitas, campainha, etc..

    Terá razão, nesse caso, o senhorio ao notar o anormal peso do inquilino, deveria reforçar toda a layout da habitação...
  9.  # 11

    Muito obrigado a todos pela ajuda.
 
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