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  1.  # 1

    Boa noite,

    já li diversos artigos neste fórum que falam sobre o assunto aqui abordado. No entanto, restam imensas dúvidas ainda. Apenas hoje me deparei com esta situação no que concerne a moradias "normais". Vi algures que o direito de preferência se aplica a todas as transações, no entanto, no site Predial online deparei-me com o seguinte:

    Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência tenho, mesmo assim, de colocar a informação no sítio das preferências?
    Não.
    Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência não tem de colocar a informação no sítio das preferências. De qualquer forma, caso não saiba se a casa se encontra em área onde tenha de dar preferência ou se está classificada, pode sempre colocar a informação sobre a venda no sítio das preferências. Assim, fica-se com a garantia de que foram cumpridas as formalidades (se as houver) relativas à comunicação a entidades públicas para exercício de direito de preferência, sem ter de saber se a casa está em área onde se tenha de dar preferência ou se está classificada.


    Ora, numa casa em área consolidada ou por consolidar, em espaço baixo de baixa densidade, já com 50 anos e que no PDM não refere qualquer classificação, cuja transação será feita entre familiares pelo valor da escritura ou 1000€ acima, ainda se corre risco de escriturar e surgir alguém a exigir este direito? (não se trata de zona histórica nem nada do género).
  2.  # 2

    Acho que respondeu à própria questão colocada.
    Concordam com este comentário: MGoncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
 
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