Colocado por: ml21É por estas e por outras que não há nada como uma vivenda, nem que seja longe como tudo. Cada vez que me lembro de quando vivi num apartamento em que até as patas do cão de cima me incomodavam, os 15min a mais para o trabalho tornam-se insignificantes.
Boa sorte com isso, é ir chamando a polícia e ter a sorte de calhar um em condições que faça o seu trabalho.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, não pretenda "baralhar para voltar a dar". Acompanho-o na «não aplicação directa», não na sua opinião de que «não existe nenhum nível de ruído em decibéis para aferir o ruído de vizinhança, bastando que seja desproporcional e incomodativo». Não tem aplicação directa de facto, porquanto apenas o art. 13º nos remete para o 11º, mas têm-na indirectamente por força do nº 2 do art. 2º do diploma legal, e no limite, sendo aplicável analogicamente...