Precisava de uma ajuda com o seguinte caso sou proprietária de 1/2 de um prédio que está em herança indivisa e pretendo colocar em propriedade horizontal. O prédio é bastante antigo, década de 40, e atualmente temos todas as frações alugadas, porém surge-nos o seguinte problema: nas finanças temos todos os andares, incluído os sótãos a pagar IMI, mas na CML os sótãos não constam como habitações, apesar de estarem nos desenhos.
Agradecia que explicassem como posso legalizar esta situação de modo a preparar a divisão das habitações. E a propósito, quais os valores que aplicam à colocação em propriedade horizontal?
Tem que, necessariamente, solicitar os serviços de um arquitecto, para elaborar o projecto submetê-lo a licenciamento Os valores dependem de muita coisa.
O que quer indepdendentemente de ser um patrimóni resultante de herança, é transformar um predio em propriedade total, em propriedade horizontal.
como lhe disseram é um assunto a ter de ser estudado por um arquitecto... e não deve usar um qq...É preciso este estar habituado a esse tipo de situações, seja um arquitecto daqueles que goste de chafurdar em legislação... em áreas, em resolver berbicahos, legalizações, etc...
O preocesso para constituir em PH é o mais simples, mais complexo é o resto.
A questão dos sõtãos pode-se verificar como resolver... mas vai tudo de arrasto: marquises e outras obras ilegais, anexos, vão fechados, vãos abertos, ampliações, etc ... em Lisboa os edificios vem agarrados com ilegalidades de vários tipos.
É o tipo de trabalho que faço especialmente com gosto, muitos colegas não gostam mas é coisa que me agrada.