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  1.  # 1

    Boa tarde, depois de ser realizada escritura de alteração de propriedade horizontal em que foram alteradas todas as permilagens e a casa de porteiro (parte comum) passou a ser uma nova fração como devo fazer nas finanças?
    Devo preencher o Modelo 1 do IMI, de que forma?

    Obrigada
  2.  # 2

    Já tentou obter o esclarecimento à sua dúvida junto da AT?
    Será por aí que deverá começar pois eles é que são os especialistas.
  3.  # 3

    Boa tarde. Por incrivel que pareça sim e não me souberam responder.
    Apenas consegui marcação para uma repartição a 100 km de Lisboa e disseram que não costumam ter este tipo de processos e como tal não sabiam preencher.
  4.  # 4

    Tem o impresso Modelo 1 de IMI propriamente dito e, depois, tem o anexo dedicado, que é o anexo II (propriedade horizontal).
    Faça online, que é mais fácil.
    Tenha os NIFS de todos os proprietários à mão.
  5.  # 5

    E o TCPH... Para tirar os dados.
  6.  # 6

    Colocado por: [email protected]Boa tarde. Por incrivel que pareça sim e não me souberam responder.
    Apenas consegui marcação para uma repartição a 100 km de Lisboa e disseram que não costumam ter este tipo de processos e como tal não sabiam preencher.


    Realmente não deve ser um processo muito frequente até porque exige que TODOS os condóminos estejam de acordo. E quando as permilagens são alteradas haverá umas que descem mas, em compensação, outras subiram de modo a soma continuar a dar 1000 !
    Esta é a primeira que tomei conhecimento.
  7.  # 7

    O que provavelmente transmitiram é que não cabe ao serviço de finanças fazer o preenchimento.... cabe aos proprietários.
    O instrumento propriedade horizontal é muito frequente. Veja quase todos os prédios em todas as cidades... A permilagem tem sempre que totalizar mil. Sim, todos os condóminos tem que estar de acordo no caso que expõe.

    Colocado por: BoraBora

    Realmente não deve ser um processo muito frequente até porque exige que TODOS os condóminos estejam de acordo. E quando as permilagens são alteradas haverá umas que descem mas, em compensação, outras subiram de modo a soma continuar a dar 1000 !
    Esta é a primeira que tomei conhecimento.
  8.  # 8

    Todos estão de acordo. Caso contrário não tinha sido possível fazer a escritura.
    Mas as dúvidas que tenho são mesmo dúvidas de preenchimento.
    Preencho o modelo 1 IMI e coloco as duas opções:
    1. Fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal (preencho campos 52, 54 a 57 e 59 a 61);
    2. Prédio em regime de propriedade horizonta (e preencho o anexo II)
    No modelo II tenho de preencher todas as colunas, com àreas, etc. ou só os novos valores das permilagens?

    Obrigada a quem respondeu
  9.  # 9

    Colocado por: [email protected]
    Boa tarde. Por incrivel que pareça sim e não me souberam responder.
    Apenas consegui marcação para uma repartição a 100 km de Lisboa e disseram que não costumam ter este tipo de processos e como tal não sabiam preencher.


    O mais complicado e difícil já foi concretizado, uma vez que já está de posse do novo TCPH, que formalizou toda a alteração. . Não terá sido tarefa fácil...

    Agora há que proceder aos respectivos registos, quer nas Finanças quer na Conservatória . Pelo menos, a nova fracção, surgida de uma área comum, terá que ser registada em nome de TODOS os condóminos.

    A nível do Mod 1 no âmbito do IMI, será uma alteração, mas, será de presumir que tudo terá que passar pelo preenchimento como se trata-se de um primeiro registo, dado a atribuição de novas permilagens a cada fracção.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imi/Documents/IMIINSTRUCOES.PDF

    Curiosidade: A nova fracção é para vender, ou é para arrendamento ?
  10.  # 10

    Para vender.
  11.  # 11

    Fazem bem em procederem à venda, recebendo cada condómino a sua quota-parte.

    O possível arrendamento, implicaria expediente demasiado complicado para os condóminos/proprietários da nova fração.
  12.  # 12

    Tem que preencher a declaração modelo 1 de IMI, acompanhada para o anexo II, para o prédio todo.
    Tem que preencher todos os campos.

    Tenha em mente que está a trabalhar sobre o prédio todo, considerando que poderá haver partes comuns, zonas descobertas e, também, cada uma das fracções.
    Houve projecto? Tem licenças?
    Peça ajuda aos seus técnicos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 13

    Houve projeto e licença da "nova" fracção. não do prédio como um todo.
    Há algum documento onde essa informação esteja agregada?
  14.  # 14

    No seu primeiro post falou na escritura de alteração de propriedade horizontal. Já viu a informação que lá tem?

    Colocado por: [email protected]Houve projeto e licença da "nova" fracção. não do prédio como um todo.
    Há algum documento onde essa informação esteja agregada?
 
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