Colocado por: Joana FranciscoEstou de acordo mas gostava de saber se posso descontar o valor já pago pelo arranjo do telhado quando começarmos a fazer mais obras no prédio? Por lei terei direito a descontar esse valor nos gastos do condomínio?Em termos legais não sei se pode ou não. Agora é justo que o possa fazer. Contacte uma empresa de gestão de condomínios, veja o custo da mesma, quando assim é,mais vale colocar alguém a gerir o condomínio, que realmente saiba o que está a fazer,e que se mexa sempre que os condóminos entrarem em incumprimento.
Colocado por: HAL_9000que realmente saiba o que está a fazer,
Colocado por: Joana Francisco
No entanto, acabei eu por pagar do meu bolso o arranjo do telhado porque o prédio estava praticamente abandonado. Agora os vizinhos (antigos e novos) querem-se juntar e constituir condomínio. Estou de acordo mas gostava de saber se posso descontar o valor já pago pelo arranjo do telhado quando começarmos a fazer mais obras no prédio? Por lei terei direito a descontar esse valor nos gastos do condomínio?
Obrigada desde já
Colocado por: RRoxxcoisa rara nesse meio. Conheço 2 realmente competentes, o resto é mato, que sobrevive a roubar nas obras de manutenção, porque o preço para a gestão é a rapar para ganhar o "tacho"Também não digo que não. Até ver não tenho razões de queixa da empresa que faz a gestão do condomínio do meu prédio, lá encetam as necessárias diligências para cobrar o devido condomínio aos prevaricadores, tratam da manutenção do edifício. Agora quando tive uma situação realmente complicada no telhado, se quis brevidade na resolução também tive de ser eu a mexer-me.