Colocado por: andreabeira
Tem sim!
O Regime de separação de bens deixa bem claro relativamente a bens adquiridos pelo próprio ou por ambos!
O cônjuge é herdeiro por legitimidade sim, mas se o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges, esse imóvel não pode ser contemplado na herança divisa por todos, mas sim apenas pelos descendentes!
Daí toda esta burla...
O Senhor até pode ter adquirido o imóvel com o dinheiro da Senhora sua companheira, mas o pormenor importantíssimo é:
Primeiro: casados em regime de separação de bens fez com que o Senhor apenas colocasse o imóvel em nome dele para proteger a herança dos filhos!
Colocado por: DR1982Nao herda se abdicarem da herança!
Colocado por: Anonimo12122020Para herdeiros não afeta, mas para consugue afeta.