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  1.  # 41

    Para mim é uma duvida que já foi muito discutida aqui , mas que continuo sem a certeza absoluta.

    Como é afetada a herança futura pelo tipo de casamento realizado.
    Afeta ou não?

    É que se não afeta de que serve o tipo de matrimonio?
  2.  # 42

    Colocado por: andreabeira

    Tem sim!

    O Regime de separação de bens deixa bem claro relativamente a bens adquiridos pelo próprio ou por ambos!

    O cônjuge é herdeiro por legitimidade sim, mas se o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges, esse imóvel não pode ser contemplado na herança divisa por todos, mas sim apenas pelos descendentes!

    Daí toda esta burla...
    O Senhor até pode ter adquirido o imóvel com o dinheiro da Senhora sua companheira, mas o pormenor importantíssimo é:
    Primeiro: casados em regime de separação de bens fez com que o Senhor apenas colocasse o imóvel em nome dele para proteger a herança dos filhos!


    Não tem não, leia o que escrevi.
    "A partir de 2018 que passou a ser possível casar sem se ter direito à herança do cônjuge falecido por via do regime de separação de bens, devendo ficar expresso, na convenção antenupcial, que cada um renuncia à herança do outro (a lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, prevê a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge)."

    Só a partir de 2018 e tem de existir convenção antenupcial.
    A escritura foi há 10 anos. Pelo que a estarem casados a senhora não deixa de ser herdeira.
  3.  # 43

    Colocado por: DR1982Nao herda se abdicarem da herança!


    Mas isso serve para todos os herdeiros, se repudia, não recebe.
    Concordam com este comentário: DR1982
    • zed
    • 3 junho 2020

     # 44

    Colocado por: Anonimo12122020Para herdeiros não afeta, mas para consugue afeta.


    "São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima."

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73409697/diploma/indice
 
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