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  1.  # 1

    Gostaria de expor uma situação bizarra que está a passar-se com uma familiar minha.

    Há cerca de dez anos, os meus tios venderam uma casa com terreno numa aldeia no interior do país, através de uma agência imobiliária, a um senhor estrangeiro.
    A casa foi vendida, a escritura foi feita, sem nunca ter havido qualquer contacto posterior do novo proprietário (que vivia com uma senhora portuguesa, sem estarem casados).

    No final do ano passado, a minha tia (que entretanto enviuvou) foi contactada pela agência imobiliária no sentido de tentar fazer uma alteração à escritura (???!) . O comprador havia falecido e a sua companheira pretendia vender a casa, mas o seu nome não consta da escritura, e por esse motivo não a pode vender (como é óbvio...). A imobiliária contactou a minha tia para fazer uma alteração na escritura e adicionar o nome da dita senhora (isso é possível??). Há que dizer que o comprador tem dois filhos, e que salvo a existência de algum testamento, julgo serem os legítimos herdeiros.

    Salvo ignorância minha, é possível fazer-se uma alteração deste género? Basicamente, "vender" uma coisa que já foi vendida há dez anos?

    A minha tia tem sido assediada nos últimos meses, através de telefonemas (de uma advogada, supostamente) e até pessoalmente, solicitando a colaboração e até o pedido de uma procuração para não ter de se deslocar...
    A minha tia tem-se recusado liminarmente a colaborar com algo que cheira a esturro, e já ameaçou fazer queixa na Polícia.

    Das duas uma, será isto uma tentativa de burla à minha tia ou o atropelo a direitos sucessórios com colaboração do mediador e notário?

    Grato pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    História muito mal contada... será que de facto isso foi vendido e registado ?
  3.  # 3

    Se foi feita escritura, como pode vender de novo algo que não lhe pertence?

    Não me diga que vendeu há 10 anos e ainda paga IMI, se não paga IMI já foi averbada a venda na AT.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: semicolcheia
  4.  # 4

    História muito mal contada... será que de facto isso foi vendido e registado ?


    Sim, a venda foi feita, registada, pagos os devidos impostos, tudo fechado.

    Dez anos depois, isto. Gostava de perceber o papel da mediadora imobiliária nesta hsitoria... Ou simplesmente é uma tentativa de burla a uma idosa (que não é lorpa) e não tem nada a ver com escrituras...

    Se foi feita escritura, como pode vender de novo algo que não lhe pertence?


    Claro que não pode. Por isso é que isto é mais que suspeito...
  5.  # 5

    Estao a tentar enrolar a senhora para assinar outra coisa que nao o que estao a tentar passar.
    Querem é po-la a assinar uma procuracao sem saber para sacarem alguma coisa.
    Eu alinhava ate estar no notario para ler o que me colocavam para assinar.
    Mas avisava a policia antes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: semicolcheia
  6.  # 6

    fico parvo com a facilidade que se propõem certas falcatruas.
    Concordam com este comentário: SMBS
  7.  # 7

    Imobiliarias +advogados+notarios sem escrúpulos = crime
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, SMBS, semicolcheia
  8.  # 8

    Boas,

    A não ser que a escritura seja impugnada o que me parece não poder existir por não haver motivos para a impugnação, uma escritura que já em tempo deverá ter sido comunicada pelo cartório ao serviço de finanças, que se encontra lavrada em livro não é possível de ser alterada.
    Aliás atrevo-me a dizer que cartório algum o faria.
    Já agora como é que agora se recolhia a assinatura de quem já faleceu? Ou a ideia era fazer um averbamento à escritura dizendo que por lapso não ficou dito que a senhora também tinha estado presente? E haverá espaço para a senhora apor a sua assinatura?

    Com sinceridade isto até me dá vontade de rir.

    Notário = é um profissional privado dotado de fé pública que com respeito das regras e normas jurídicas do nosso ordenamento jurídico visa a realização de negócios jurídicos desejados pelas partes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte, semicolcheia
  9.  # 9

    Cá para mim a companheira do sr. estrangeiro, não era casada... pelo que não tem qq direito em termos de herança....
    Acho que deve estar aí a questão...

    De resto, é uma historia sem pernas nem cabeça.
    Concordam com este comentário: RRoxx, semicolcheia, Paramonte
  10.  # 10

    Colocado por: SirruperEstao a tentar enrolar a senhora para assinar outra coisa que nao o que estao a tentar passar.
    Querem é po-la a assinar uma procuracao sem saber para sacarem alguma coisa.
    Eu alinhava ate estar no notario para ler o que me colocavam para assinar.
    Mas avisava a policia antes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:semicolcheia


    Concordo com o Sirruper. A historia da escritura é apenas para entreter.
  11.  # 11

    Quem pode vender a casa, serão os herdeiros legais do sr estrangeiro...
    Concordam com este comentário: semicolcheia
  12.  # 12

    Burla na certa!
    A Senhora se fosse legítima herdeira poderia vender a casa tendo uma habilitação de herdeiros!
    Concordam com este comentário: semicolcheia
  13.  # 13

    A situação complica-se sendo o sehor estrangeiro, pois segundo a lei portuguesa à herança de bens de cidadãoes erstrangeiros aplica-se o regime legal dos países da nacionalidade dessas pessoas, a menos que haja um testamento feito em Portugal
  14.  # 14

    A minha tia tem sido assediada nos últimos meses, através de telefonemas (de uma advogada, supostamente)


    Faça queixa. Se ela aparecer em pessoa, chame a polícia. Isso claramente há qualquer tramóia em curso.
  15.  # 15

    Obrigado a todos pelos comentários.

    Falei hoje com a minha tia para saber de mais alguns pormenores:

    -o contacto telefónico está a ser feito mesmo pela agência imobiliária e não por alguém a fazer-se passar por eles.

    - alegam que houve um erro na escritura ao não ser incluído o nome da dita senhora. Dez anos depois, e após falecimento do companheiro (Ok...) A senhora esteve presente na escritura, e não deu conta que não assinou, não mostrou documentos ou sequer que o seu nome não foi mencionado?...

    - como é que a Agência alinha nisto?

    - não sendo uma tentativa de burla como é que um notário pode tentar alterar uma escritura?

    - muito provavelmente os herdeiros nem sequer sabem da existência do imóvel...

    Prefiro mesmo acreditar que é "só" uma tentativa de burla à minha tia. Ainda assim fico mais descansado porque ela não vai na história...
  16.  # 16

    Na escritura, não ficou mencionado o nome dela, porque ela não estava a comprar nada, quem comprou foi o "namorado", agora o "companheiro" bateu as botas sem nunca ter casado com ela, dançou e não tem direito à casa, mas sim os filhos do companheiro.

    Agora tentam uma habilidade, que na realidade é uma burla.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, desofiapedro
  17.  # 17

    Colocado por: semicolcheia
    Prefiro mesmo acreditar que é "só" uma tentativa de burla à minha tia. Ainda assim fico mais descansado porque ela não vai na história...


    E se ela assinar ainda pode "sobrar"para ela
    Concordam com este comentário: semicolcheia
  18.  # 18

    Ve-se com cada uma....
    A sua tia peça mais dinheiro que desaparecem logo num instante.
  19.  # 19

    Update da história rocambulesca.

    A minha tia, acompanhada do irmão, foi a um notário mostrar a escritura original e procurar algum conselho sobre o que se estava a passar. Foi-lhe dito, como é óbvio que se não se poderia alterar a escritura.

    De seguida telefonou para a imobiliária, e foi enxovalhada pelo patrão, foi acusada de lhes estar a "complicar a vida" (o imóvel está "Reservado") e não conseguem concluir a venda porque se recusa a assinar e que "iriam para tribunal".

    De seguida, e por conselho do primeiro notário, a minha tia telefonou para o cartório onde foi feita a escritura, onde já conheciam o caso e já estariam à espera do contacto, claro.

    O notário alega que, por lapso, na escritura o estado civil do comprador ficou registado como "divorciado" em vez de "casado" e que erros podem acontecer a qualquer um (destes não me parece)...

    Numa escritura lida em voz alta, com todos os presentes, documentos apresentados, em que a única referência que é feita à dita senhora é que foi interprete do comprador. Isto ou é amadorismo ou fraude low-cost...

    Acham isto plausível? No caso de efectivamente eles estarem casados à data da escritura, pode ser feita alguma adenda ou correção à escritura? E para tal seria mesmo necessária a assinatura da minha tia?





    Isto não tem pés nem cabeça...
  20.  # 20

    Se eram casados, ela é herdeira e terá que esperar pelas resolução das partilhas. Se fosse eu não me chateava mais com o assunto. Se voltarem a contactar para pressionar com este assunto, que diga que vai à policia.
 
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