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  1.  # 1

    Caros colegas, estou com uma questão que precisava de ver esclarecida, mas o e-balcão das Finanças não responde à minha pergunta e queria evitar deslocar-me fisicamente a uma repartição de Finanças no decorrer destas pandemias.

    Estou a tentar fazer o registo de contrato de arrendamento rural no Portal das Finanças, mas a opção "Arrendamento Rural" não existe no sítio onde se regista um contrato.

    Na "Finalidade" só aparecem três opções:
    - Habitacional (Permanente)
    - Habitacional (Não Permanente)
    - Não Habitacional

    A meu ver, está em falta uma outra opção, que seria "Rural".

    Até mesmo no Modelo 2 (resultante deste registo) está prevista como quarta opção a finalidade "Rural".

    Será que alguém sabe sobre esta questão e consegue esclarecer-me como poderei eu registar um contrato de arrendamento rural?
    (Anexo uma imagem para mostrar a que me refiro.)

    Obrigado pela atenção.
      Screenshot 2020-05-29 01.00.27.png
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    • 29 maio 2020 editado

     # 2

    Coloque Não habitacional.
    Abrange tudo o resto
    Concordam com este comentário: Sr.io
  2.  # 3

    Colocado por: sizeMas, o registo de qualquer contrato de arrendamento é feito através do preenchimento do Modelo 2, onde consta lugar para caracterização do Rural.
    Onde é que no modelo 2 lhe surge a outra situação ?


    Não discordo com o que disse.

    Simplesmente, como sempre fiz, o preenchimento do Modelo 2 é feito indirectamente através do formulário que apresento na imagem (lado esquerdo), também disponível neste link: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/criarContrato .

    Ou, para além do registo neste formulário, é preciso fazer mais algum registo?
  3.  # 4

    Tem razão, embora o impresso modelo 2 tenha aquela configuração, no preenchimento no portal é diferente.

    Entendo, que deve colocar Não Habitacional, o que corresponde à verdade
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  4.  # 5

    Colocado por: sizeTem razão, embora o impresso modelo 2 tenha aquela configuração, no preenchimento no portal é diferente.

    Entendo, que deve colocar Não Habitacional, o que corresponde à verdade

    Obrigado, size.
    A sua sugestão vai exactamente de acordo com o que entendi que devia fazer, como efectivamente fiz várias vezes nos últimos anos...

    No entanto, pela primeira vez, um inquilino indicou-me que no banco não estavam a aceitar o Modelo 2 (que funciona como declaração das Finanças que comprova que o contrato está registado) porque dizia "Não-Habitacional".
    Falei com o funcionário do banco e ele diz que deveria ser "Rural", que está indevidamente preenchido e por isso não podia aceitar para o fim que o meu inquilino pretendia alcançar (creio que tem a ver com empréstimos ou fundos agrícolas).
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    • 29 maio 2020 editado

     # 6

    Presumo que o Banco tem que aceitar os comprovativos conforme eles são:

    Comprovativo de contrato de arrendamento Rural, tem o duplicado do contrato escrito.
    Comprovativo como foi registado nas Finanças, você faculta-lhe fotocópia do pagamento do Imposto de selo .

    O funcionário do Banco terá que se informar bem perante estes 2 reais comprovativos.

    Nota: Outra alternativa, será talvez fazer uma alteração ao registo do contrato, indicando uma mensagem em OBSERVAÇÔES que o presente contrato se refere ao arrendamento Rural bla bla. ...
  5.  # 7

    Colocado por: sizePresumo que o Banco tem que aceitar os comprovativos conforme eles são:

    Comprovativo de contrato de arrendamento Rural, tem o duplicado do contrato escrito.
    Comprovativo como foi registado nas Finanças, você faculta-lhe fotocópia do pagamento do Imposto de selo .


    Vou ver se descubro como registar através do Portal das Finanças... Não queria abandonar o inquilino, que pouco sabe como haverá de fazer, a lidar sozinho com o banco.

    Entretanto...
    Não sendo este exactamente o foco da minha dúvida, mas sim para responder ao que referiu e ainda para adicionar confusão a um ponto já pouco claro relacionado com o assunto do arrendamento rural, segundo consta no novo regime do arrendamento rural (Decreto-Lei n.º 294/2009), o registo de um contrato de arrendamento rural não requer o pagamento de imposto de selo (Artigo 6.º, nº 4).

    O mesmo número ainda refere que "o contrato de arrendamento rural não está sujeito a registo"...
    Sendo que no número anterior se estabelece um prazo de 30 dias para comunicação às Finanças, para fins estes comunicarem em segunda-mão à direcção regional de agricultura e pescas ou à direcção regional de florestas.

    Artigo 6.º

    3 - No prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de arrendamento agrícola ou florestal, o senhorio entrega o original do contrato nos serviços de finanças da sua residência ou sede social, que comunicam a entrega à respectiva direcção regional de agricultura e pescas, no caso do arrendamento agrícola ou de campanha ou à respectiva direcção regional de florestas, quando se trate de arrendamento florestal.

    4 - O contrato de arrendamento rural não está sujeito a registo e está isento do pagamento de imposto de selo e de qualquer outro imposto ou taxa, com excepção dos emolumentos registais e notariais.

    Supor-se-ia portanto que seria seguro presumir que um contrato de arrendamento rural não é de registo obrigatório e que não paga imposto de selo. Apesar de tal, continuaria a ser necessário ir às Finanças entregar uma cópia em papel do original...

    Sendo que estamos no século XXI e todos os outros contratos de arrendamento se registam pelo Portal das Finanças, faz sentido discriminar os contratos rurais e deixar o mundo rural a viver no passado?

    A meu ver, seria preferível, à semelhança dos restantes contratos, pagar 0.8333% (1/120) da renda anual (ou seja, 10% da proporção mensal da renda) em imposto de selo (que, a não esquecer, é dedutível) a ter de perder uma manhã ou uma tarde a ir fisicamente às Finanças esperar numa fila para entregar um papel e, no meio disto, para piorar a situação, infectar-me com COVID-19 enquanto espero na fila...
  6.  # 8

    Colocado por: Sr.io<
    Supor-se-ia portanto que seria seguro presumir que um contrato de arrendamento rural não é de registo obrigatório e que não paga imposto de selo. Apesar de tal, continuaria a ser necessário ir às Finanças entregar uma cópia em papel do original...


    Na minha opinião, essa indicação de não estar sujeito a registo será a nível da Conservatória do Registo Predial, nada tendo a ver com a comunicação do contrato às Finanças.

    Presumo que será imperativo que seja necessário efectuar a comunicação/registo nas Finanças, para que se cumpram as obrigações fiscais relativo ao recebimento de rendas, com a emissão dos respectivos recibos.
    Duvido que, actualmente, esses contratos possam estar isentos do IS, podendo, sim, o antigo Dec. Lei 294/2009 já não estar em sintonia com o actual Código Fiscal.
    Mas para o caso, será irrelevante, pois apenas teria como consequência, a NOTA DE LIQUIDAÇÃO do imposto de selo, sair com valor ZERO a pagar-ISENTO.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 9

    Pois, eu não tenho problemas em ter de pagar ou então ficar isento de imposto de selo...

    Eu só gostaria de poder registar o contrato de arrendamento com a etiqueta de "Finalidade" como Rural.

    Será que algum visitante do Fórum saberá como se poderá fazer?
  8.  # 10

    Se calhar, não há que proceder a qualquer comunicação do contrato de arrendamento Rural, bastando a entrega do original do contrato na Repartição de Finanças;

    Encontrei isto;
    ´´No que tange à forma do cumprimento declarativo do contrato de arrendamento rural, nos termos do decreto-lei nº 294/2009, a mesma basta
    -se com a entrega do original do contrato no serviço de finanças, sendo meramente facultativa a entrega da declaração modelo 2 (formalidade de
    comunicação prevista no nº 2 do artigo 60º do CIS),num serviço de finanças, pelos locadores outorgantes naquele tipo de contratos, porquanto a suatransmissão por via eletrónica no Portal de Finanças está reservada aos contratos de arrendamento urbano (cf. n.º 3 do artigo 6º do decreto-lei nº 294/2009 e nº 3 do artigo 3.º da portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março

    Reservada aos contratos de arrendamento urbano, a submissão da declaração modelo 2 por transmissão eletrónica de dados no Portal dasFinanças, é juridicamente irrelevante: não produz quaisquer efeitos tributários e, por isso, não constitui causa impeditiva do reconhecimento da isenção prevista no n.º 7 do artigo 31.º do decreto-lei n.º 294/2009
    ´´

    In https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/6_IVE_15905.pdf
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  9.  # 11

    Obrigado size.
    Realmente, esse documento trata-se de uma informação vinculativa da AT.

    Relativamente às Finanças, o e-balcão continua sem responder e, quando se liga para a linha de atendimento telefónico, ao fim de um minuto em espera, o robot diz que têm demasiada afluência de contactos e desliga-nos a chamada...
  10.  # 12

    Boa tarde. Alguém sabe se existe algum valor tabelado para o arrendamento rural?
    É o seguinte, tenho um terreno rústico que estou em via de o arrendar a um vizinho, andei a pesquisar no Google e encontrei a informação que o valor do arrendamento rural “corresponde a uma prestação pecuniária”.
    Queria ver esta situação resolvida até ao fim do mês, mas estou em dúvida se o valor é designado por mim, ou tenho que seguir uma “tabela”.
    Desde já agradeço
    JT
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    • 23 setembro 2022

     # 13

    Colocado por: joaoteodoricoBoa tarde. Alguém sabe se existe algum valor tabelado para o arrendamento rural?
    É o seguinte, tenho um terreno rústico que estou em via de o arrendar a um vizinho, andei a pesquisar no Google e encontrei a informação que o valor do arrendamento rural “corresponde a uma prestação pecuniária”.
    Queria ver esta situação resolvida até ao fim do mês, mas estou em dúvida se o valor é designado por mim, ou tenho que seguir uma “tabela”.
    Desde já agradeço
    JT


    Não existe nenhuma tabela. É o que for acordado entre as partes.
 
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