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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou inquilina de um apartamento, mas fui despedida involuntariamente em março e não tenho perspetiva de arranjar emprego na zona, portanto quero rescindir o contrato. É um contrato de 3 anos e já cumpri mais de 1/3 do mesmo. Não sou obrigada a pagar o periodo referente ao aviso prévio por estar em situação de desemprego involuntário, mas o meu fiador continua a trabalhar, a minha dúvida é se o meu senhorio o pode invocar. Quando informei o meu senhorio, ele não pareceu muito recetivo a chegar a um mútuo acordo. Como redigiriam a carta? Agradeço desde já a ajuda.
  2.  # 2

    A lei do arrendamento não contempla nenhuma isenção do pagamento do período do aviso prévio, por rescisão do contrato, mesmo que por motivos de desemprego.

    Por isso, existindo um fiador, terão mesmo que negociar com senhorio essa situação.
 
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