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  1.  # 1

    A minha casa situa-se num lote de canto, tendo a porta principal da casa num dos lados e a garagem no outro. No entanto no muro exterior tem apenas um portão que dá para a garagem/lateral da casa (vermelho na imagem abaixo), sendo esta a morada oficial, ou seja, em frente á porta principal (amarelo na imagem abaixo) não tenho qualquer accesso pelo exterior o que não faz qualquer sentido (fazia para os antigos proprietarios que não utilizavam a porta principal, estava inclusivé bloqueada por dentro com mobilia...)

    A minha dúvida é se posso fazer uma entrada em frente á porta principal sem necessitar de licenciamento? Não tenciono mudar a morada oficial, era apenas para ter a entrada exterior em frente á porta da casa.

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    • 30 maio 2020 editado

     # 2

    Consulte o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do se Municipio.

    Poderá ser considerado obra de escassa relevância.

    Alguns regulamentos Municipais dizem o seguinte:

    OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANÍSTICA:

    c) A simples abertura, encerramento ou alteração de vãos em muros de vedação, confinantes com o domínio público, desde que a intervenção não exceda a largura de 1,20 m, o portão introduzido não invada o domínio público no momento da abertura, apresente características idênticas a outros preexistentes, se existirem, e não impliquem alterações, em desconformidade com as disposições aplicáveis do presente regulamento, nas características dos muros ou vedações existentes;
  2.  # 3

    Obrigado. Neste caso é no município de Setúbal, vou tentar encontrar uma alínea semelhante.
 
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