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  1.  # 1

    Bom dia. Qual o meu beneficio em relação ao irs se a minha casa deve uma classificação A+ no certificado de efenciencia energética?


    Muito obrigado.

    João Moreira
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 2

    IRS

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 586

    (...)

    6 - Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10 % no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Sendo 30% 586€, 100% são 1953€, o que dá uma prestação mensal de 162,75€ ao banco - se pagar mais do que isto, abate sempre o máximo possível, independentemente de quanto pagar.
    Não vejo grande benefício na majoração destes 30% para 10% se o limite é sempre 586€... é uma esmola do estilo: dou-te este pão se não tiveres comido nenhum no último ano.
 
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