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  1.  # 1

    Cordiais saudações aos membros do Fórum da Casa!

    Este é o meu primeiro post, mas acompanho o Fórum da Casa faz algum tempo.
    Considero que é um espaço útil para esclarecimento de dúvidas e partilha de experiências.

    Vou assinar um CPCV da minha moradia para em seguida assinar um CPCV de outra moradia.
    Atendendo a que no dia da escritura tenho de entregar a chave da casa ao novo proprietário tenho a seguinte dúvida / questão:

    A alteração da morada do contrato da água, luz, gás, telecomunicações pode ser feita no intervalo de tempo entre a assinatura do CPCV e a assinatura da escritura? Se tal não for feito, no dia da mudança de casa estes serviços ainda estão contratualizados com o antigo proprietário. Igual situação para os compradores da casa onde ainda estou a morar.


    Obrigado.
  2.  # 2

    É de admitir que não. Possuir um CPCO não significa que esteja legitimado a fruir da habitação, como seja o titulo de propriedade ou um contrato de arrendamento.

    Mas, com a certidão da escritura, o comprador poderá alterar de imediato a titularidades dos contratos de consumo em causa
  3.  # 3

    Size, obrigado pela resposta.

    Assim sendo, o ideal será quando souber a data de realização da escritura dirigir-me aos serviços de água,luz, gás, telecomunicações... e agendar uma marcação para o dia da escritura ou dia posterior à escritura e fazer a alteração da morada.
  4.  # 4

    Tanta complicação por causa de uma coisa tão simples !!!
    No dia da escritura, ou no dia seguinte, com a cópia da escritura e leitura dos contadores fazem as alterações aos contratos de água e luz.
    Não me vai dizer que assim o antigo proprietário vai pagar água e luz de 3 ou 4 dias à pessoa que lhe comprou a moradia, pois não?
  5.  # 5

    Picareta, trata-se apenas de operacionalizar a melhor forma de tratar deste aspeto que envolve a mudança de casa.

    Nas próximas semanas/ meses irei colocar / partilhar outras questões + diretamente relacionadas com a casa, nomeadamente o arranjo do espaço exterior.

    Obrigado.
  6.  # 6

    O ideal é você cancelar tudo, não sabe até que ponto a quem vende a casa vai mudar a titularidade dos contratos no dia seguinte.
    Se não quer correr riscos eu fazia dessa maneira. Igualmente para quem lhe vende.
    Antes da escritura não lhe adianta de nada ir lá, pois vão lhe pedir para confirmar se a casa agora é sua.
    • size
    • 1 junho 2020 editado

     # 7

    NAFR

    A melhor forma de o fazer e que é usado, é, realmente com a certidão da escritura.
    Só a partir da data da escritura é que o comprador tem legitimidade para requerer a alteração da titularidade dos contratos para seu nome. Solicite-lhe para o fazer no dia seguinte.
    É fácil, é grátis e é imediato, sem que seja necessários proceder ao fecho dos fornecimentos à habitação. Basta ele levar a leitura dos contadores, como Picareta já explicou.
    Não convém fazer cancelamentos. No caso de telecomunicações nem o poderá fazer, por, supostamente, existir fidelização.
  7.  # 8

    Colocado por: sizePicareta já explicou.

    Eu já expliquei, mas parece que pagar luz e água durante 2 ou 3 dias a quem nos compra uma casa, parece ser uma coisa complicada.
  8.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Eu já expliquei, mas parece que pagar luz e água durante 2 ou 3 dias a quem nos compra uma casa, parece ser uma coisa complicada.


    Na prática, até esse possível inconveniente pode ser ultrapassado. Bastará os dois intervenientes lerem os contadores e ser essa a contagem acordada a ser fornecidas às Empresas fornecedoras, mesmo que a alteração se processe dias depois.
    Concordam com este comentário: Picareta
  9.  # 10

    Colocado por: sizeNAFR

    A melhor forma de o fazer e que é usado, é, realmente com a certidão da escritura.
    Só a partir da data da escritura é que o comprador tem legitimidade para requerer a alteração da titularidade dos contratos para seu nome. Solicite-lhe para o fazer no dia seguinte.
    É fácil, é grátis e é imediato, sem que seja necessários proceder ao fecho dos fornecimentos à habitação. Basta ele levar a leitura dos contadores, como Picareta já explicou.
    Não convém fazer cancelamentos. No caso de telecomunicações nem o poderá fazer, por, supostamente, existir fidelização.


    No caso da eletricidade e da água não haverá problema de maior, porque a pessoa que vai habitar precisa.
    Agora no caso de telecomunicações? A pessoa que compra não terá já um contrato que vai levar para a nova casa? Podem até nem querer telecomunicações.
  10.  # 11

    No caso da mudança de eletricidade não é coisa que ocorra no mesmo dia, uma vez que não se "muda a morada" do seu contrato atual
    Como cada casa tem o seu código de ponto de entrega, é preciso duas coisas. 1) Fazer um novo contrato de eletricidade na sua casa atual com alteração de titular para o novo proprietário. 2) De igual forma fazer um novo contrato de electricidade mudando o titular para o seu nome na nova casa.

    E como o size disse, para mudar a titularidade da electricidade é necessário ter a certidão da escritura, ou então pelo menos que o dono anterior lhe forneça a fatura de eletricidade anterior. Pelo menos na comercializador onde trabalho basta isso para fazer um novo contrato com outro titular. Não garanto que seja igual em todas.
  11.  # 12

    Colocado por: ruicarlovNo caso da mudança de eletricidade não é coisa que ocorra no mesmo dia, uma vez que não se "muda a morada" do seu contrato atual
    Como cada casa tem o seu código de ponto de entrega, é preciso duas coisas. 1) Fazer um novo contrato de eletricidade na sua casa atual com alteração de titular para o novo proprietário. 2) De igual forma fazer um novo contrato de electricidade mudando o titular para o seu nome na nova casa.

    E como o size disse, para mudar a titularidade da electricidade é necessário ter a certidão da escritura, ou então pelo menos que o dono anterior lhe forneça a fatura de eletricidade anterior. Pelo menos na comercializador onde trabalho basta isso para fazer um novo contrato com outro titular. Não garanto que seja igual em todas.


    Estamos a falar da transferência de titularidade de contratos, não se tratando de contratos novos/iniciais. O ponto de entrega é o mesmo.
    É tudo feito na hora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caravelle, Miluni
 
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