Colocado por: size1º - As despesas dos consumos consignadas no contrato, nada tem a ver com possíveis despesas de reparação da habitação.
2º - É da responsabilidade do senhorio proceder à reparação do tecto falso que caiu, mesmo na situação de a habitação estar arrendada a estudantes.
3º - No contrato de arrendamento deverá estar a identificação do senhorio e respectiva morada. Enviem-lhe uma carta registada a reportar a situação, em vez de lidarem com a imobiliária, que nada faz.
4º- A quem paga a renda ? Não é para uma conta do senhorio ? O recibo da renda tem que ser emitido com o nome do senhorio.