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  1.  # 1

    Bom dia
    Estou a viver num quarto arrendado a estudantes, com o devido contrato legal. Todo o processo foi efectuado junto de uma imobiliaria, pelo que nunca tive contacto com o verdadeiro senhorio (mas são eles que me passam a renda electrónica).
    No entanto, desde do inicio que a imobiliaria não dá suporte aos problemas que vão aparecendo na casa exteriores à sua utilização normal, muitas vezes mentindo descaradamente, ora que já fez, já foi ver, etc, quando de facto não aconteceu.

    Olhando para o contracto, que foi feito num modelo e pouca coisa preenchida de facto por eles, refere o estado da várias divisões da casa (tudo bom). Depois, sem nenhuma alteração ao modelo, diz que o arrendatário é que paga as despesas, mas na verdade a renda que eu pago inclui todas as despesas (água, luz, gás, internet), portanto é um ponto que não está conforme.

    Por muitas mais coisas que já aconteceram e continuam a acontecer, a mais gravosa, é que parte do tecto falso de uma varanda caiu (após muitas vezes termos altertado para o bolor/humidades do mesmo), caindo praticamente em cima de uma arrendatária. Não se passou nada de grave (felizmente), e após muitos meses, a situação continua por resolver: vê-se o ferro no teto (que por sua vez já está corroido), está sempre a cair vestigios, cabos electricos pendurados, e o restante teto falso muito em breve irá cair na mesma pelas mesmas razões. Essa varanda faz parte da serventia da casa e tem inclusive electrodomesticos, pelo que quando o resto cair, mete em causa a utilização do espaço e dos mesmos, já para não falar do risco de alguém estar no sitio errado, na hora errada novamente...

    Como em geral estou discontente como toda a situação desde do inicio, estou a pensar mudar, mas tenho uma caução.
    Depois de muito pesquisar, não encontrei quais os deveres dos senhorios sobre obras nas zonas de serventia da casa no caso de arrendamentos a estudantes, pelo que gostaria de me acautelar caso tentem me reduzir/reter a caução por algo que é afecto à estrutura da casa e não a sua utilização mais ou menos correcta.
    Encontrei informação no caso de arrendamentos de toda a residência mas não sei se são aplicáveis nestes casos, até porque já li algo que se as obras não forem efectuadas no prazo de 6meses, o arrendatário tem direito a indeminização.

    Também todo o processo me parece estranho, eu pagar a uma entidade, receber recibo de outra; assim como não está bem explicito as despesas de utilização.

    Agradeço qualquer tipo input.
    Obrigada
  2.  # 2

    1º - As despesas dos consumos consignadas no contrato, nada tem a ver com possíveis despesas de reparação da habitação.
    2º - É da responsabilidade do senhorio proceder à reparação do tecto falso que caiu, mesmo na situação de a habitação estar arrendada a estudantes.
    3º - No contrato de arrendamento deverá estar a identificação do senhorio e respectiva morada. Enviem-lhe uma carta registada a reportar a situação, em vez de lidarem com a imobiliária, que nada faz.
    4º- A quem paga a renda ? Não é para uma conta do senhorio ? O recibo da renda tem que ser emitido com o nome do senhorio.
  3.  # 3

    Colocado por: size1º - As despesas dos consumos consignadas no contrato, nada tem a ver com possíveis despesas de reparação da habitação.
    2º - É da responsabilidade do senhorio proceder à reparação do tecto falso que caiu, mesmo na situação de a habitação estar arrendada a estudantes.
    3º - No contrato de arrendamento deverá estar a identificação do senhorio e respectiva morada. Enviem-lhe uma carta registada a reportar a situação, em vez de lidarem com a imobiliária, que nada faz.
    4º- A quem paga a renda ? Não é para uma conta do senhorio ? O recibo da renda tem que ser emitido com o nome do senhorio.

    Boa Tarde,
    Obrigada.
    O 1ºponto não coloco em questão. Mas era mais no sentido se isso não pode levantar questões mais a frente, caso queiram afirmar coisas indevidas.

    As reparações seguem a mesma legislação que os arrendamentos normais (não quartos a estudantes)?

    Do senhorio só tenho os dados de identificação, não tenho nenhuma morada nem contacto.
    A renda pago à imobiliaria e não ao senhorio directamente. A única coisa que recebo do senhorio é o recibo electrónico. Dai ser estranho eu pagar a uma entidade e receber o recibo de outra.
 
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