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  1.  # 1

    gostaria de ser esclarecido se na compra de uma moradia com o valor de venda de 155.000€,e na eventual entrega de permuta de um apartamento no valor de 90.000€, qual será o valor de imt a liquidar ao estado, ou se está isento.
    • ccgs
    • 19 outubro 2009

     # 2

    O valor do IMT é calculado sobre o valor da compra, neste caso 155.000€.
    155000*5%=7.750€-5.475= 2.275€ Se for habitação propria permanente
    155000*5%=7.750€-4.578= 3.172€ Se for habitação secundária
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 3

    Colocado por: ccgsO valor do IMT é calculado sobre o valor da compra, neste caso 155.000€.
    155000*5%=7.750€-5.475=2.275€Se for habitação propria permanente
    155000*5%=7.750€-4.578=3.172€Se for habitação secundária

    Atenção que nas permutas é calculado sobre o valor da diferença. É uma das vantagens da permuta.

    Determinação do valor tributável
    Artigo 12º
    Valor tributável
    1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
    2 - No caso de imóveis omissos na matriz ou nela inscritos sem valor patrimonial tributário, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, o valor patrimonial tributário é determinado nos termos do CIMI.
    3 - Ao valor patrimonial tributário junta-se o valor declarado das partes integrantes, quando o mesmo não esteja incluído no referido valor patrimonial.
    4 - O disposto nos números anteriores entende-se, porém, sem prejuízo das seguintes regras:
    (...)
    4.ª Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt12.htm

    Se está isento ou não, não sei, mas faz sentido que esteja.
    • ccgs
    • 19 outubro 2009

     # 4

    Olhe que desconhecia, as minhas desculpas!
    • ccgs
    • 19 outubro 2009

     # 5

    Já agora... E o imposto de selo? é também sobre o valor da diferença?
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 6

    Colocado por: ccgsJá agora... E o imposto de selo? é também sobre o valor da diferença?

    Que eu saiba, não. :)
    E esse sim, é um rombo desmesurado e injustificável. Mas é o que temos... um imposto arcaico ao estilo de cobrar porque sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ccgs
    • ccgs
    • 19 outubro 2009

     # 7

    :)
 
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