Colocado por: ccgsO valor do IMT é calculado sobre o valor da compra, neste caso 155.000€.
155000*5%=7.750€-5.475=2.275€Se for habitação propria permanente
155000*5%=7.750€-4.578=3.172€Se for habitação secundária
Determinação do valor tributável
Artigo 12º
Valor tributável
1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
2 - No caso de imóveis omissos na matriz ou nela inscritos sem valor patrimonial tributário, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, o valor patrimonial tributário é determinado nos termos do CIMI.
3 - Ao valor patrimonial tributário junta-se o valor declarado das partes integrantes, quando o mesmo não esteja incluído no referido valor patrimonial.
4 - O disposto nos números anteriores entende-se, porém, sem prejuízo das seguintes regras:
(...)
4.ª Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários;
Colocado por: ccgsJá agora... E o imposto de selo? é também sobre o valor da diferença?