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  1.  # 1

    Boa tarde, é habitual num CPCV incluir esta cláusula: "Os Promitentes-compradores, tomaram conhecimento da situação registral e fiscal
    da Moradia objecto do presente contrato, assumindo todas as consequências decorrentes das divergências que, não sendo diretamente imputáveis aos Promitentesvendedores, subsistam ou possam vir a revelar-se entre:
    a) A área e a composição efetiva da moradia e a área e a composição constantes do registo na respetiva Conservatória e/ou da matriz;
    2. Previamente à assinatura do presente contrato, o Promitente-comprador inteirou-se do estado de construção da moradia. "
    Vou comprar uma moradia em construção, vou fazer o CPCV e não compreendo esta cláusula, podem-me ajudar?
    Desde já grata,
    Sónia Fernandes
  2.  # 2

    Normal não é.
    Eu não assinava um contrato com essa cláusula.
    Mas o pessoal especializado já se pronuncia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  3.  # 3

    Cheira a esturro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  4.  # 4

    Colocado por: Soniasffpodem-me ajudar?

    Não aceite isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  5.  # 5

    Não é habitual.
    Explicaram-lhe verbalmente a situação do imóvel?
    Se não o fizeram, tenha muita precaução e informe-se cuidadosamente.

    Provavelmente foram feitas obras sem licença e existem dificuldades em legalizar.
    Peça o seguinte:

    - Caderneta Predial, obtida há pouco tempo
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade
    - Licença de Utilização

    Leia atentamente os documentos.
    Consulte o processo camarário, em especial Telas Finais, se existirem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelier- Caderneta Predial, obtida à pouco tempo
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade
    - Licença de Utilização


    Colocado por: SoniasffVou comprar uma moradia em construção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier, Soniasff
  7.  # 7

    @Picareta,
    Tem razão. Se a moradia está em construção, não haverá ainda licença de utilização.

    @Soniasff,
    Peça à mesma:

    - Caderneta Predial, obtida há pouco tempo
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade

    ...e consulte o processo camarário, com especial ênfase para o projecto aprovado. A licença de construção está caducada?
    O que está construído até ao momento corresponde ao projectado?

    Colocado por: Picareta

    Colocado por: ADROatelier
    - Caderneta Predial, obtida à pouco tempo
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade
    - Licença de Utilização


    Colocado por: Soniasff
    Vou comprar uma moradia em construção

    Concordam com este comentário: JPCorreia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  8.  # 8

    Solicite os projectos carimbados pela câmara municipal e contrate um arquitecto para uma consulta ao local.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  9.  # 9

    Se não percebe o que quer dizer isso, contrate alguém que perceba da poda - precisa de ajuda profissional.

    Muito sinteticamente, esse palavreado todo quer dizer que não bate a bota com a perdigota - o que está no terreno não é o que está projectado.
    Ao assinar isso, vai dizer que sim que sabe disso e que o problema passa a ser seu.

    Quase de certeza que é um imóvel de banco...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  10.  # 10

    Cheira a limão.
  11.  # 11

    Soniasff, esta discussão é parecida com o que se poderá passar consigo, mas do ponto de vista do comprador.

    Cumprimentos.
  12.  # 12

    Muito obrigada pelos comentários e esclarecimentos. Aparentemente na câmara o processo está todo regularizado e a imobiliária (que está a fazer o contrato) é que colocou a cláusula. Quando a questionámos sobre isto, ela disse que era comum incluir esta cláusula, mas se nós quisermos retira do cpcv.
  13.  # 13

    Mande retirar e na minha modesta opinião vá a um advogado e pague uma consulta para ele dar opinião sobre o documento antes de o assinar.
    É dinheiro que gasta para não perder milhares depois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  14.  # 14

    Peça para descriminar tudo no CCPV e depois é ver o resultado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  15.  # 15

    Colocado por: Nelhasvá a um advogado e pague uma consulta para ele dar opinião sobre o documento

    Não menos importante, peça uma analise técnica daquilo que está construído a alguém com experiência de obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soniasff
  16.  # 16

    Colocado por: Soniasffela disse que era comum incluir esta cláusula, mas se nós quisermos retira do cpcv.

    Clássico.

    É sempre assim com estas coisas suspeitas - "ah e tal é costume, nem sabemos porque é que está aí mas se quiser nós tiramos, a gente quer é a comissão, depois logo se vê mas, temos quase a certeza que se houver problemas não vai ser connosco".
  17.  # 17

    Colocado por: Soniasff2. Previamente à assinatura do presente contrato, o Promitente-comprador inteirou-se do estado de construção da moradia. "

    Isto implica que qualquer defeito de construção existente até à data da assinatura do contrato é assumido pelo futuro Dono de obra.
    Ou seja, patologias recorrentes como as humidades ascendentes não pode ser imputada responsabilidade a ninguém.
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  18.  # 18

    Colocado por: SoniasffQuando a questionámos sobre isto, ela disse que era comum incluir esta cláusula, mas se nós quisermos retira do cpcv.


    Minha estimada, esse clausulado tem-se de facto replicado nos contratos de promessa lavrados por alguns mediadores imobiliários, o qual, não sendo, prima facie, ilegal, devem os promitentes-compradores menos avisados não aceitar tal assunção de risco.

    Traduzindo o preceito temos que você assume que tomou conhecimento (presume-se que verbal) da situação registral e fiscal do prédio que promete adquirir, assumindo as responsabilidades de quaisquer divergências que a partir da assinatura surjam e que não sejam atribuídas directamente aos anteriores proprietários, que subsistam (por imputação indirecta aos anteriores - porquanto só se responsabilizam se for directa) ou que possam surgir entre a data da assinatura do contrato promessa e a da assinatura do contrato definitivo, relativamente à(s) matéria(s) na(s) alínea(s) havida(s) elencada(s) .

    Ou seja, o promitente-vendedor, pretenderá afastar de si quaisquer responsabilidades e eventuais consequências que sobre ele possam impender por qualquer anomalia na qual se possa, voluntariamente ou involuntariamente incorrer durante o processo de construção, logo desde a fase da celebração deste contrato de promessa, que em bom rigor, não lhe transfere qualquer direito de posse (tão somente uma promessa, que pode ou não ocorrer) mas imputa-lhe toda e qualquer responsabilidade e a consequência (leia-se, punição) que dali resultar.

    Sem prejuízo do mérito da regra, da honestidade e boa fé do promitente-vendedor e do agente imobiliário, transferir nesta fase tamanho ónus para o promitente-vendedor, não se me afigura de todo apropriado, comedido e adequado às circunstâncias...

    Ora, como é consabido, do princípio da boa fé – cfr. art. 762º nº 2 do CC – decorrem diversos deveres para as partes, não só de prestação, como também, por vezes, de informação ou, mais amplamente, deveres acessórios de conduta – cfr. art. 405º do CC – ligados ao dever geral de agir de boa fé.

    Destarte, o princípio da boa fé revela determinadas exigências objectivas de comportamento – de correcção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabili­dade, probidade e equilíbrio de conduta de ambas as partes, em campos normativos onde podem operar sub-princípios, regras e ditames ou limites objectivos, postulando certos modos de actuação em relação, seja na fase pré-contratual, seja ao longo de toda a execução do programa contratual, podendo gerar, entre outros, deveres de informação.

    Ora o surgimento de tais deveres de informação pode ocorrer em situações de acentuada desigualdade entre as partes, quando uma delas esteja sujeita a um normal desconhecimento, visando-se a salvaguarda do fim contratual tido em vista pela parte inferiorizada, concedendo-se-lhe uma particular protecção informativa, que compense, em termos substanciais, a sua desi­gualdade inicial, no escopo da obtenção de patamares aceitáveis de justiça contratual.

    No entanto é admissível a existência de declaração inexacta (desconforme com a realidade) apesar de todos os factos relatados serem verdadeiros, se tal declaração for globalmente enganadora por falta de referência a outros que, assim omitidos, afectam o peso do factualismo declarado – hipótese em que o contratualizado pode ser literalmente verdadeiro, mas enganador por criar no promitente-comprador uma impressão contrária à verdade.

    Acresce que em tais casos, se o promitente-vendedor/agente imobiliário, mesmo que inicialmente possam não estar obrigados a este dever de informação, se optarem por prestar informações, terão então de ser especialmente cuidadosos em assegurar que a promitente-compradora não é enganada pelo que lhe é comunicado, justificando-se então um dever de verdade. Cumpre pois perguntar, houve-o? Está devidamente acautelado e lavrado? Não se me afigura...

    ... estribando-me nestes ensinamentos, salvo melhor e avisada opinião, aconselho a posição havida ressalvada no meu primeiro parágrafo!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Soniasff
  19.  # 19

    Colocado por: happy hippyagente imobiliário, mesmo que inicialmente possam não estar obrigados a este dever de informação, se optarem por prestar informações, terão então de ser especialmente cuidadosos em assegurar que a promitente-compradora não é enganada pelo que lhe é comunicado, justificando-se então um dever de verdade. Cumpre pois perguntar, houve-o? Está devidamente acautelado e lavrado? Não se me afigura...

    Dever de verdade num vendedor.

    Conte outra, essa foi gira mas já conhecia.
  20.  # 20

    Em resumo, o mais provável é isto: tem um projecto aprovado para uma casa com 3 ou 4 divisões e na prática vão acrescentar uma, fazendo o aproveitamento do sótão.
 
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