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  1.  # 1

    A minha mãe, cabeça de casal, faleceu e ficou o meu pai como representante dela.
    Somos 3 filhos e as partilhas nunca foram feitas.
    Penso que o meu pai terá direito a 1/2 mais 1/4 da metade da minha mãe, ou seja 5/8 e cada filho 1/8.
    A herança é constituída por vários imóveis e terrenos.
    Ele pode vender um imóvel, se este imóvel não estiver registado na conservatória?
    O imóvel não está portanto no NIF nem no nome dele, mas sim no nome da minha mãe que era a cabeça de casal e que faleceu.
    Neste caso seria para mim, uma vez que a quota disponível não é suficiente para evitar pagar tornas.
    Como posso ficar com este imovel por usocapião? Vivo nele há mais de 30 anos.
    Será melhor proceder a venda ficticia ou usucapião?
  2.  # 2

    Colocado por: andre5652Ele pode vender um imóvel, se este imóvel não estiver registado na conservatória?

    Nesse caso o imóvel não existe..os herdeiros terão de proceder ao registo do mesmo/ legalização.. depende da idade do mesmo.
    Portanto o imovel tem caderneta predial e não consta do registos da conservatória do registo predial.

    Usucapião!? Venda...porque? não confunda assuntos. cada coisa a seu tempo. Depois de o predio regularizado, já pode~rao efectuar a transação... é melhor falar com um notário.
  3.  # 3

    Voçe não e irmão da forense que veio aqui por a questão do lado dela?

    Anda uma aqui assim do outro ponto de vista.
    Concordam com este comentário: APina
  4.  # 4

    É possível doar o quinhão e a meação?
 
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