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  1.  # 1

    Olá! Comprei um apartamento em solteira (escritura só em meu nome) e vendi-o já depois de casada. Não tenho a certeza se a escritura de venda tem ambos os nomes dos vendedores (meu e do meu marido) ou só meu. Perguntas: 1) Como posso confirmar (posso ir à conservatória e ter acesso a uma cópia da escritura, uma vez que a casa já não é minha?) 2) se a escritura mencionar ambos como vendedores, isso quer dizer que o resultado da venda é atribuído a ambos os conjuges (metade para cada um), ou é só meu uma vez que o apartamento foi adquirido por mim em solteira? Muito obrigada
  2.  # 2

    Se comprou em solteira sozinha e vendeu já casada, o marido teve de assinar a escritura a autorizar a venda.

    A casa era bem próprio, mas se o marido ajudou a pagar a renda durante anos, também tem "direito" a receber algum.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  3.  # 3

    Tudo depende do regime de bens do casamento.
    Comprou solteira mas se casou no regime da comunhão geral então o bem é comum e o marido também teria de vender;

    Comprou solteira mas casou na comunhão de adquiridos, então é bem próprio seu, na escritura só aparece você a vender mas o seu marido teve de consentir/autorizar. Você aparece como outorgante vendedora e o seu marido aparece como outorgante que consentiu a venda.

    Se se lembrar do sítio onde fez a escritura pode lá ir para pedir uma cópia simples se for apenas para efeitos de declaração de mais valias às finanças ou uma cópia autenticada.

    Se ambos forem vendedores claro que o valor é a dividir pelos 2 uma vez que cada um era dono de metade.
    Se for você apenas a vendedora e o seu marido deu o consentimento então o valor é para si porque era um bem próprio seu mas o bom senso também diz que se sendo o bem próprio seu o seu marido também o pagou ao banco, também investiu nele, o valor a receber deve ser partilhado.
  4.  # 4

    Larguem lá o bom senso que isso não existe.
    É por isso que existem as leis.
  5.  # 5

    Colocado por: nielskyLarguem lá o bom senso que isso não existe.
    É por isso que existem as leis.


    Claro! Há a via do bom senso, dos bons costumes, das boas práticas e das boas maneiras e há a via judicial.
  6.  # 6

    Supondo que o marido pagou do bolso dele 30000€ em prestações, deve ter direito a ser ressarcido, como venderam o imóvel ainda casados, certamente que no divórcio devem fazer todos os acertos.
 
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