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  1.  # 1

    Bom dia,
    Sei que isto não tem nada a ver com nada mas gostaria de saber de alguém que já passou pelo mesmo: tenho que impugnar uma coima por excesso de velocidade. A Autoridade Nacional de Segurança Nacional emitiu uma decisão a dizer que tenho que pagar uma coima de mais de 200 euros (que já paguei em Novembro, mas pelos vistos não "perceberam"), caso contrário tenho que impugnar a decisão em Tribunal. Mas qual é o tribunal? Judicial? Administrativo? Qual?? Agora por causa do Covid não atendem o telefone, ficamos com uma gravação e deixam cair a linha, não têm atendimento presencial; em suma: não se consegue falar com eles a perguntar.
    Na PSP também não conseguem especificar qual será o tribunal competente para receber a impugnação. Isto foi em Lisboa. Se alguém me souber dizer, agradecia. T.
  2.  # 2

    Portanto, vai o Teulada impugnar a decisão administrativa?
    Não acha que devia ser um advogado a tratar disso? De certeza que ele sabe qual é o tribunal competente e o que terá que fazer.
  3.  # 3

    Colocado por: TeuladaBom dia,
    Sei que isto não tem nada a ver com nada mas gostaria de saber de alguém que já passou pelo mesmo: tenho queimpugnar uma coima por excesso de velocidade. A Autoridade Nacional de Segurança Nacional emitiu uma decisão a dizer que tenho que pagar uma coima de mais de 200 euros (que já paguei em Novembro, mas pelos vistos não "perceberam"), caso contrário tenho que impugnar a decisão em Tribunal. Mas qual é o tribunal? Judicial? Administrativo? Qual?? Agora por causa do Covid não atendem o telefone, ficamos com uma gravação e deixam cair a linha, não têm atendimento presencial; em suma: não se consegue falar com eles a perguntar.
    Na PSP também não conseguem especificar qual será o tribunal competente para receber a impugnação. Isto foi em Lisboa. Se alguém me souber dizer, agradecia. T.


    O prazo de impugnação já foi ultrapassado, normalmente são 15 dias após o auto.

    O que quer dizer com?
    Colocado por: TeuladaA Autoridade Nacional de Segurança Nacional emitiu uma decisão a dizer que tenho que pagar uma coima de mais de 200 euros (que já paguei em Novembro, mas pelos vistos não "perceberam")
  4.  # 4

    Colocado por: Vítor Magalhães

    O prazo de impugnação já foi ultrapassado, normalmente são 15 dias após o auto.

    O que quer dizer com?



    Isso é o prazo de defesa
    e não de impugnação da decisão da autoridade administrativa.
    • smart
    • 8 junho 2020 editado

     # 5

    hum..
    Sei que houve vários motoristas aqui que pagaram na hora e receberam notificações posteriores com agravamento, que foram impugnadas.
    Redija uma carta dirigida ao Exm senhor Dr Juiz da Comarca onde se verificou a Infracção, descrevendo que o agravamento da coima trata-se de lapso pois já a liquidou atempadamente conforme cópia de prova que anexa, solicitando o seu arquivamento.
    Esta carta, embora dirigida ao magistrado, deverá ser remetida para a morada da ANSR no Tagus Park, devendo ficar com cópia do registo de entrega no visado, pois a organização está à vista...
    mesmo que tenha passado o prazo, proceda desta forma, pois trata-se certamente de erro administrativo, que será sanado sem que seja remetida para tribunal, sob pena (caso seja como descreveu o caso), até incorram em má fé, pois perante a sua missiva, devem afastar a possibilidade do lapso em questão...
    mas vem mais... ...
    porque a seguir virá a inibição de condução/perda de pontos, pois pelo valor parece-me grave/muito grave
    O prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, são a contar da data da notificação e não da infracção ...
    e a notificação obedece a regras apuramento da data em que ocorreu .

    Código da Estrada
    Lei n.º 72/2013 03SET e suas alterações
      not..JPG
      defesa.JPG
  5.  # 6

    A impugnação da decisão administrativa deve ser dirigida ao Juiz do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração e deverá atender a determinados formalismos legais tais como:

    Identificação do número do auto de contraordenação;

    Identificação completa do arguido;

    Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);

    Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);

    Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense. (A constituição de mandatário não é obrigatória).

    Remetida para a morada da ANSR nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.

    Se acha que consegue fazer isto, força. Caso contrário, siga a sugestão do Smart e mande 1 carta. Pode ser que o juiz goste de receber cartas e chame a atenção à ANSR.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
    • smart
    • 9 junho 2020 editado

     # 7

    hum..
    oi
    carta?
    carta é no sentido figurativo ...
    até porque concretizei que deveria ser remetida para a morada da entidade administrativa (ANSR no Tagus Park)
    claro está, que estamos a falar de impugnação como referido no inicio do post 5, e na sua redacção deverá atender aos pressupostos acima expostos (nº 3 do artº 175 do CE) e não falar de love
    ;-)
 
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