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  1.  # 1

    Boa noite.

    Estou em processo de compra de um terreno urbano para construção e, após análise da caderneta predial, surgiu-me uma dúvida.

    Quero salientar que o terreno está murado, com um poço de água, sem qualquer outra edificação.

    Na caderneta predial do terreno lê-se:

    "Descrição: Um lote de terreno destinado a construção urbana
    Área total do terreno: 2521,28 m2
    Área de implantação do edifício: 364,55 m2
    Área bruta de construção: 526,23 m2
    Área bruta dependente: 161,68 m2"

    Sempre pensei que as áreas representadas nas cadernetas prediais correspondessem exclusivamente a edificações existentes, mas foi-me dito que as áreas aqui descritas poderão corresponder à "capacidade construtiva" do próprio terreno, uma vez que, em tempos, terá sido submetido um projecto de arquitectura que acabou por nunca ser concretizado.

    Alguém, devidamente qualificado, me consegue esclarecer nesta questão?

    Grato desde já pela vossa atenção.
  2.  # 2

    Deite fora a Caderneta Predial, isso só serve para pagar imposto.

    Veja a Certidão de Registo Predial, licença de utilização e as telas finais na Câmara Municipal (ou consulta dos processos urbanísticos). Na leitura destes documentos está a única resposta válida e correcta.
  3.  # 3

    É assim mesmo.
    Paga imposto não só pelas construções já existentes no terreno, mas por aquilo que é a capacidade construtiva admissível para o terreno.
    Porém, estes valores não têm necessariamente que corresponder ao que pode construir, nem significa que tenha havido projecto.
    Verifique junto da camara ou de um técnico aquilo que, efectivamente, pode construir.

    Colocado por: João RioBoa noite.

    Estou em processo de compra de um terreno urbano para construção e, após análise da caderneta predial, surgiu-me uma dúvida.

    Quero salientar que o terreno está murado, com um poço de água,sem qualquer outra edificação.

    Na caderneta predial do terreno lê-se:

    "Descrição: Um lote de terreno destinado a construção urbana
    Área total do terreno: 2521,28 m2
    Área de implantação do edifício: 364,55 m2
    Área bruta de construção: 526,23 m2
    Área bruta dependente: 161,68 m2"

    Sempre pensei que as áreas representadas nas cadernetas prediais correspondessem exclusivamente a edificações existentes, mas foi-me dito que as áreas aqui descritas poderão corresponder à "capacidade construtiva" do próprio terreno, uma vez que, em tempos, terá sido submetido um projecto de arquitectura que acabou por nunca ser concretizado.

    Alguém, devidamente qualificado, me consegue esclarecer nesta questão?

    Grato desde já pela vossa atenção.
 
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