Colocado por: RUIOLIconstrução de raiz inserida numa área de reabilitação urbana.sendo construção nova, a taxa de iva aplicar será a normal,
Colocado por: jorgealvessendo construção nova, a taxa de iva aplicar será a normal,
duvido muito que encontre algum empreiteiro disposto a facturar á taxa reduzida.
Colocado por: RUIOLI* o terreno onde se vai edificar a obra nova é um imóvel, paga IMI e tudo, portanto quando se referem a imovel não tem de ser um edifício, pode ser um terreno, do que vi até agora é este o meu entendimento.
Colocado por: PicaretaParece-me óbvio que só se aplica em empreitadas de reabilitação urbana, o que não é o caso de construção nova num terreno, mesmo em ARU.
Colocado por: RUIOLIUma coisa é certa e há informações vinculativas da AT nesse sentido, pode aplicar-se a construção nova localizadas em ARU, com a respetiva declaração da CM atestando que a construção nova se enquadra no conceito de reabilitação urbana.
Colocado por: PicaretaParece-me óbvio que só se aplica em empreitadas de reabilitação urbana, o que não é o caso de construção nova num terreno, mesmo em ARU.
Colocado por: Picaretao que interessa é a declaração da CM, se a câmara passa a declaração, qualquer empreiteiro pode passar as faturas com IVA a 6%.
Colocado por: NTORION
Já agora n consegue contactar o Nuno Gouveia, para saber se o caso dele era igual?
Colocado por: Picareta
Mesmo que eu não concorde o que interessa é a declaração da CM, se a câmara passa a declaração, qualquer empreiteiro pode passar as faturas com IVA a 6%.
Colocado por: RDMComprei uma Moradia a qual precisa de obras de renovação, como poderei saber se a localização da mesma está num zona ARU?
É só por meio da CM e se sim qual departamento? Ou existe uma outras plataforma de saber isso?
Agradecido
Colocado por: fredcunhaSe obtiver mais informação agradeço. Também tenho um caso de uma obra em ARU em Matosinhos e ninguém me consegue dizer de forma clara se é ou não elegível.
Colocado por: NTORION
Cuidado que isso pode ser diferente de câmara para câmara, pelas informações que já troquei pessoalmente com o RUIOLI, é que percebi que cada câmara tem a sua própria legislação.
Colocado por: NTORIONCuidado que isso pode ser diferente de câmara para câmara, pelas informações que já troquei pessoalmente com o RUIOLI, é que percebi que cada câmara tem a sua própria legislação.
Colocado por: RDMÉ só por meio da CM e se sim qual departamento? Ou existe uma outras plataforma de saber isso?
Colocado por: P@rAdiS3independentemente da interpretação de cada CM?
Colocado por: RUIOLIEm Loures a interpretação é diferente da sua CM, conheço vários casos de obras novas em bairros existentes que consideraram (e emitiram respetiva certidão, sem a qual não se pode beneficiar da taxa reduzida) que se enquadrava no regime de IVA a 6% do ponto 2.23. A AT passa a bola da elegibilidade ou não, para as CM.
Colocado por: P@rAdiS3Prédios urbanos ou frações autónomas, reabilitados, concluídos há mais de 30 anos em todo o concelho.
Prédios urbanosou frações autónomas, reabilitados,localizados em Área de Reabilitação Urbana.