Colocado por: PicaretaPretendo constituir uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Como devo proceder?Nao deve ser isso, pelo que vejo quem trabalha dessa forma aqui cria uma empresa normal... deve haver alguma forma de trabalhar com uma empresa normal a ser “intermediário” entre o trabalhador e a empresa!
...lá está a caução.
https://www.apesperh.pt/apespe-rh/como-constituir-uma-ett/
Colocado por: DR1982Nao deve ser isso, pelo que vejo quem trabalha dessa forma aqui cria uma empresa normal... deve haver alguma forma de trabalhar com uma empresa normal a ser “intermediário” entre o trabalhador e a empresa!
Colocado por: PicaretaDR1982, leia o artº 7, que desiste já do negócio.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/03000/0129401308.pdf
Colocado por: PicaretaPronto é isso, e neste caso deve ser igual, nao me vao passar uma fatura de x dias de trabalho por X pessoas, devem me passar uma fatura do valor total correspondente e escrevem algo desse genero na fatura!
Só as empresas de trabalho temporário, com alvará, podem faturar horas de trabalho, as restantes empresas tem que faturar trabalhos executados, transformam as horas trabalhadas, em trabalhos executados, uma aldrabiçe....tudo aquilo que você conhece é ilegal.
Eu já trabalhei com empresas de trabalho temporário e facturava x horas de trabalho, quando pedia um homem há hora a um qualquer subempreiteiro, faturava um trabalho qualquer, por exemplo se o homem andou a abrir roços, faço de conta que esse trabalho foi ajustado por empreitada, e na fatura fica escrito, abertura e fecho de roços, e o valor global das horas pagas.
Colocado por: CnevesParece que entre todos já lhe demos bastante informação e até já lhe fizeram as contas.Eu nao estou a dizer que seja tudo legal, mas deve haver formas, como essa que o picareta disse por exemplo... em vez de na fatura ter 10 dias a x pessoas poe o valor correspondente e escreve o que andaram a fazer, Dessa forma ja é legal!
Se continua assim tão interessado e certo que é tudo legal porque os outros fazem, então é só abrir empresa e arranjar pessoas para isso.
Boa sorte
Colocado por: CnevesMas isso foi o que lhe disse ao início, o cliente contrata a sua empresa que presta o serviço com os seus funcionários. Não pode é pensar que apenas os deixa e vai buscar e durante o dia não são responsabilidade sua, porque são sempre.O que eu quiz dizer com nao serem responsabilidade minha é que durante o dia nao sou eu que os oriento no trabalho que têm de fazer, se eles fizerem muito ou pouco eu ganho sempre o mesmo de momento que eles estejam a trabalhar
A sua empresa faz um serviço e factura como tal, mas a indexação a horas ou dias de trabalho é uma questão sua, não é mencionado dessa forma na factura, a menos que seja trabalho temporário
Colocado por: rjmsilvaE quando não estão a trabalhar, tem que lhes pagar na mesma.Como? Eu ja trabalhei em portugal e no recibo so apareciam os dias que eu trabalhava!
Colocado por: DR1982Eu nao estou a dizer que seja tudo legal, mas deve haver formas, como essa que o picareta disse por exemplo... em vez de na fatura ter 10 dias a x pessoas poe o valor correspondente e escreve o que andaram a fazer, Dessa forma ja é legal!
Colocado por: DR1982durante o dia nao sou eu que os oriento no trabalho que têm de fazer,
Colocado por: Picareta
Isso é ilegal, um funcionário só pode receber ordens do seu patrão, ou superior hierárquico. Ter uma empresa completamente ilegal, é um risco demasiado grande, mas se isso é normal por aí, avance, é apenas mais uma.
Colocado por: DR1982Como? Eu ja trabalhei em portugal e no recibo so apareciam os dias que eu trabalhava!
Colocado por: rjmpiresIsso está errado
Colocado por: PicaretaPois, por lei pode ser como diz, mas nas empresas que trabalhei se nao se podesse trabalhar com chuva por exemplo era considerada falta, se o patrão nao tivesse trabalho era considerado falta igual!
Porque consideravam uma falta ao trabalho, mas isso é quando o trabalhador falta, não quando é o patrão a mandar o pessoal para casa.