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  1.  # 81

    Pretendo constituir uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Como devo proceder?

    ...lá está a caução.

    https://www.apesperh.pt/apespe-rh/como-constituir-uma-ett/
  2.  # 82

    Colocado por: PicaretaPretendo constituir uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Como devo proceder?

    ...lá está a caução.

    https://www.apesperh.pt/apespe-rh/como-constituir-uma-ett/
    Nao deve ser isso, pelo que vejo quem trabalha dessa forma aqui cria uma empresa normal... deve haver alguma forma de trabalhar com uma empresa normal a ser “intermediário” entre o trabalhador e a empresa!
  3.  # 83

    DR1982, leia o artº 7, que desiste já do negócio.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/03000/0129401308.pdf
  4.  # 84

    Colocado por: DR1982Nao deve ser isso, pelo que vejo quem trabalha dessa forma aqui cria uma empresa normal... deve haver alguma forma de trabalhar com uma empresa normal a ser “intermediário” entre o trabalhador e a empresa!

    Só as empresas de trabalho temporário, com alvará, podem faturar horas de trabalho, as restantes empresas tem que faturar trabalhos executados, transformam as horas trabalhadas, em trabalhos executados, uma aldrabiçe....tudo aquilo que você conhece é ilegal.

    Eu já trabalhei com empresas de trabalho temporário e facturava x horas de trabalho, quando pedia um homem há hora a um qualquer subempreiteiro, faturava um trabalho qualquer, por exemplo se o homem andou a abrir roços, faço de conta que esse trabalho foi ajustado por empreitada, e na fatura fica escrito, abertura e fecho de roços, e o valor global das horas pagas.
  5.  # 85

    Colocado por: PicaretaDR1982, leia o artº 7, que desiste já do negócio.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/03000/0129401308.pdf

    Sim, isso é para as empresas de trabalho temporário!
    Mas nao é assim que as empresas ca da zona funcionam, como disse acima sao empresas normais que têm pessoal a trabalhar para empresas grandes ao dia ou a hora.
  6.  # 86

    Colocado por: Picareta
    Só as empresas de trabalho temporário, com alvará, podem faturar horas de trabalho, as restantes empresas tem que faturar trabalhos executados, transformam as horas trabalhadas, em trabalhos executados, uma aldrabiçe....tudo aquilo que você conhece é ilegal.

    Eu já trabalhei com empresas de trabalho temporário e facturava x horas de trabalho, quando pedia um homem há hora a um qualquer subempreiteiro, faturava um trabalho qualquer, por exemplo se o homem andou a abrir roços, faço de conta que esse trabalho foi ajustado por empreitada, e na fatura fica escrito, abertura e fecho de roços, e o valor global das horas pagas.
    Pronto é isso, e neste caso deve ser igual, nao me vao passar uma fatura de x dias de trabalho por X pessoas, devem me passar uma fatura do valor total correspondente e escrevem algo desse genero na fatura!
  7.  # 87

    Parece que entre todos já lhe demos bastante informação e até já lhe fizeram as contas.
    Se continua assim tão interessado e certo que é tudo legal porque os outros fazem, então é só abrir empresa e arranjar pessoas para isso.
    Boa sorte
  8.  # 88

    Colocado por: CnevesParece que entre todos já lhe demos bastante informação e até já lhe fizeram as contas.
    Se continua assim tão interessado e certo que é tudo legal porque os outros fazem, então é só abrir empresa e arranjar pessoas para isso.
    Boa sorte
    Eu nao estou a dizer que seja tudo legal, mas deve haver formas, como essa que o picareta disse por exemplo... em vez de na fatura ter 10 dias a x pessoas poe o valor correspondente e escreve o que andaram a fazer, Dessa forma ja é legal!
  9.  # 89

    Mas isso foi o que lhe disse ao início, o cliente contrata a sua empresa que presta o serviço com os seus funcionários. Não pode é pensar que apenas os deixa e vai buscar e durante o dia não são responsabilidade sua, porque são sempre.
    A sua empresa faz um serviço e factura como tal, mas a indexação a horas ou dias de trabalho é uma questão sua, não é mencionado dessa forma na factura, a menos que seja trabalho temporário
  10.  # 90

    Colocado por: CnevesMas isso foi o que lhe disse ao início, o cliente contrata a sua empresa que presta o serviço com os seus funcionários. Não pode é pensar que apenas os deixa e vai buscar e durante o dia não são responsabilidade sua, porque são sempre.
    A sua empresa faz um serviço e factura como tal, mas a indexação a horas ou dias de trabalho é uma questão sua, não é mencionado dessa forma na factura, a menos que seja trabalho temporário
    O que eu quiz dizer com nao serem responsabilidade minha é que durante o dia nao sou eu que os oriento no trabalho que têm de fazer, se eles fizerem muito ou pouco eu ganho sempre o mesmo de momento que eles estejam a trabalhar
  11.  # 91

    E quando não estão a trabalhar, tem que lhes pagar na mesma.
  12.  # 92

    Colocado por: rjmsilvaE quando não estão a trabalhar, tem que lhes pagar na mesma.
    Como? Eu ja trabalhei em portugal e no recibo so apareciam os dias que eu trabalhava!
  13.  # 93

    Colocado por: DR1982Eu nao estou a dizer que seja tudo legal, mas deve haver formas, como essa que o picareta disse por exemplo... em vez de na fatura ter 10 dias a x pessoas poe o valor correspondente e escreve o que andaram a fazer, Dessa forma ja é legal!


    O que a empresa que o quer contratar quer é passar a batata quente para si, você é que vai cometer uma ilegalidade e não eles.

    Você pode montar uma empresa empregar o pessoal é ao fim de 3 meses despede todo mundo por falta de trabalho, se nenhum funcionário reclamar tá tudo bem se reclamar vai ser você a ir a tribunal de trabalho, e não a empresa que o contratou.

    O negócio pode avançar mas terá que cometer algumas ilegalidades, pois se for tudo legal para isso já existem as empresas de trabalho temporário mas de certeza que não querem 60€ dia por funcionários.

    Se a empresa que o quer contratar quisesse assumir a responsabilidade das ilegalidades oferecia a cada trabalhador 40€ ou 50€ por dia e não faltaria pessoal para trabalhar visto que você só paga 30€ e muitos até podem estar no desemprego e ir ganhar o dia ao negro.

    É ainda pode ter o problema de no fim a empresa não lhe pagar, não se esqueça desse promaior.
  14.  # 94

    Sim claro que ha a possibilidade da empresa nao pagar, mas esta em particular paga à semana, pelo que se ficar a arder é com uma semana de trabalho, mas claro que é um risco como qualquer patrão corre!
  15.  # 95

    Colocado por: DR1982durante o dia nao sou eu que os oriento no trabalho que têm de fazer,

    Isso é ilegal, um funcionário só pode receber ordens do seu patrão, ou superior hierárquico. Ter uma empresa completamente ilegal, é um risco demasiado grande, mas se isso é normal por aí, avance, é apenas mais uma.
  16.  # 96

    Colocado por: Picareta
    Isso é ilegal, um funcionário só pode receber ordens do seu patrão, ou superior hierárquico. Ter uma empresa completamente ilegal, é um risco demasiado grande, mas se isso é normal por aí, avance, é apenas mais uma.


    Isso está errado
    Concordam com este comentário: nunos7
  17.  # 97

    Colocado por: DR1982Como? Eu ja trabalhei em portugal e no recibo so apareciam os dias que eu trabalhava!

    Porque consideravam uma falta ao trabalho, mas isso é quando o trabalhador falta, não quando é o patrão a mandar o pessoal para casa.
  18.  # 98

    Infelizmente a realidade por lá é mesmo essa, um empreiteiro que trabalhe 100% legal fecha portas ao fim de uma semana!
    Concordam com este comentário: Picareta
  19.  # 99

    Colocado por: rjmpiresIsso está errado

    Pois está, procure no código do trabalho, que deve lá estar.
  20.  # 100

    Colocado por: Picareta
    Porque consideravam uma falta ao trabalho, mas isso é quando o trabalhador falta, não quando é o patrão a mandar o pessoal para casa.
    Pois, por lei pode ser como diz, mas nas empresas que trabalhei se nao se podesse trabalhar com chuva por exemplo era considerada falta, se o patrão nao tivesse trabalho era considerado falta igual!
 
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