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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    É o meu primeiro post aqui no fórum e espero não estar a quebrar nenhuma regra.
    Venho por este meio solicitar a vossa opinião se possível, na seguinte situação.

    Tenho uma casa para venda, com anuncio numa imobiliária que ao que tudo indica arranjou interessado.
    Embora tivessemos assinado o CPCV hoje, ficamos também a aguardar o sinal (via transferência bancária).

    No entanto ao longo do processo, várias acções da imobiliária não nos agradaram muito e não inspiraram grande confiança ou cordialidade.

    Sendo que a imobiliária é que recebeu a totalidade do sinal do comprador, retirará parte da sua comissão daí e em seguida transferirá o remanescente combinado para nós, a minha questão é:

    - se e a mesma atrasar muito a transferência do sinal para nós, ao fim de quanto tempo podemos desistir do CPCV e do negócio sem sermos prejudicados (obrigados a ressarcir imobiliária ou comprador) ?

    (No CPCV o que menciona sobre este aspecto, essencialmente é: "com a assinatura do presente CPCV dá-se quitação da quantia XXX, via transferência bancária para o IBAN ZZZ. ")

    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: MariaVaz"com a assinatura do presente CPCV dá-se quitação da quantia XXX, via transferência bancária para o IBAN ZZZ. ")

    e você assina um contrato a dizer que "dá-se quitação", e o NIB para a transferência não é seu?!!
  3.  # 3

    E a imobiliária recebe quando você vender, não é quando receber o sinal.

    E o que o picareta diz é muito pertinente !!

    Quer o meu nib também ? Aceito donativos ;)
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta
    e você assina um contrato a dizer que "dá-se quitação", e o NIB para a transferência não é seu?!!


    O IBAN obviamente é o meu, a questão é:

    Como eles já nos deram razões de desconfiança noutros detalhes, quantos dias no máximo sou obrigada a aguardar pela transferência, antes de poder legalmente cancelar o CPCV e o negócio ?
  5.  # 5

    Nenhum.. o CPCV deverá ser assinado em simultâneo com o recebimento.

    O contrato que você assinou diz que você recebeu XXX a título de sinal ?

    Se assinou e não recebeu pode estar numa embrulhada

    E não entendo esta parte "Sendo que a imobiliária é que recebeu a totalidade do sinal do comprador, retirará parte da sua comissão daí e em seguida transferirá o remanescente combinado para nós".

    O comprador tem que lhe pagar a si, pois se você desistir do negócio terá que devolver o sinal em dobro, e a imobiliária já tirou o dinheiro dela e isso não funciona assim
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoNenhum.. o CPCV deverá ser assinado em simultâneo com o recebimento.

    O contrato que você assinou diz que você recebeu XXX a título de sinal ?

    Se assinou e não recebeu pode estar numa embrulhada


    Mas a imobiliária disse que o CPCV só é válido após assinatura dos vendedores e compradores e comprovativo de transferência bancária - para o respectivo IBAN (e não pagamento em dinheiro).

    Ora, se ainda não há comprovativo de transferência alguma...
    • eu
    • 22 junho 2020

     # 7

    Mais um episódio que mostra o que são as imobiliárias...
  7.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoNenhum.. o CPCV deverá ser assinado em simultâneo com o recebimento.

    O contrato que você assinou diz que você recebeu XXX a título de sinal ?

    Se assinou e não recebeu pode estar numa embrulhada

    E não entendo esta parte "Sendo que a imobiliária é que recebeu a totalidade do sinal do comprador, retirará parte da sua comissão daí e em seguida transferirá o remanescente combinado para nós".

    O comprador tem que lhe pagar a si, pois se você desistir do negócio terá que devolver o sinal em dobro, e a imobiliária já tirou o dinheiro dela e isso não funciona assim


    "O IBAN obviamente é o meu, a questão é:"

    Não bate a bota, com a perdigota.
    Concordam com este comentário: Picareta
  8.  # 9

    Colocado por: Varejote

    "O IBAN obviamente é o meu, a questão é:"

    Não bate a bota, com a perdigota.


    Nós - família (eu é que estou a tratar das coisas).
    Quando digo que o IBAN é o "meu", significa que é o do meu familiar.
  9.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoNenhum.. o CPCV deverá ser assinado em simultâneo com o recebimento.

    O contrato que você assinou diz que você recebeu XXX a título de sinal ?

    Se assinou e não recebeu pode estar numa embrulhada

    O contrato só é válido após efectuada a transferência...se não for efectuada a transferência o contrato fica sem efeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaVaz
  10.  # 11

    Colocado por: MariaVazQuando digo que o IBAN é o "meu", significa que é o do meu familiar.

    Mas se é do seu familiar, porque é que diz que é a imobiliária que recebe o dinheiro?
    Concordam com este comentário: Varejote
  11.  # 12

    Colocado por: Picareta
    O contrato só é válido após efectuada a transferência...se não for efectuada a transferência o contrato fica sem efeito.


    Obrigado caro Picareta, haja esperança !
    Já estamos arrependidos de ter metido com aquela imobiliária, mas afigura-se (se tudo correr bem), a forma mais rápida de mudar de casa, e nem sequer regatearam o preço.

    Mas parece que o possível comprador (um casal novo) foi anjinho e entregou logo o dinheiro total do sinal à imobiliária, sem ao início sabermos de nada.
    Podíamos mandá-los à fava facilmente antes de assinar o CPCV, mas não queriamos descartar uma provável venda.

    Alguma ideia do prazo máximo que temos que aguardar pela transferência ?
    (Estamos de facto interessados em vender, mas certas atitudes da imobiliária ralam-nos e enchem-nos de duvidas, daí perguntar quanto tempo somos obrigados a esperar pela transferência.)

    Obrigada.
  12.  # 13

    Colocado por: MariaVazAlguma ideia do prazo máximo que temos que aguardar pela transferência ?

    O prazo que você lhe der....por carta registada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaVaz
  13.  # 14

    Colocado por: PicaretaMas se é do seu familiar, porque é que diz que é a imobiliária que recebe o dinheiro?

    Quanto a isto, nada?
  14.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Quanto a isto, nada?


    Vai já resposta a caminho, só um momento...
  15.  # 16

    Então mas na reserva pagaram o total do sinal à imobiliária, depois no CPCV pagaram ainda mais?

    No entiendo.
  16.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Mas se é do seu familiar, porque é que diz que é a imobiliária que recebe o dinheiro?
    Concordam com este comentário:Varejote


    É a primeira vez que lidamos com estas coisas, eu e o meu companheiro.
    Temos uma casa onde vivemos que a nossa família nos autorizou a vender, e com o valor dessa planeamos adquirir outra para onde queremos ir.

    Começamos a trabalhar com uma imobiliária daquelas bem conhecidas "na praça" e fomos sempre bem atendidos pelos comerciais (com as eventuais promessas de facilidades ao início).
    No entanto devido ás zonas geográficas e a quem telefonámos primeiro (e quem tambem arranjou o cliente comprador), acabamos a lidar com 2 lojas diferentes da mesma "marca" imobiliária.

    Sobre o pagamento da coomissão deles, os comerciais disseram-nos na 1ª visita " a altura do pagamento da nossa comissão não é um aspecto importante e pode escolhida a forma de pagamento a qualquer altura " - de tal forma que opção nenhuma tinha inicialmente ficado assinada no contrato.
    (totalidade no CPCV ; totalidade na escritura ; ou % no CPCV e % na escritura )

    Eventualmente após nos informarem que uma das visitas reservou a casa pelo preço pedido, é que nos informaram também de que a comissão deles seria paga a 100 % no CPCV - e aqui começou a demanda.

    Ora os meus familiares mais velhotes é que disseram logo: alto lá que o negócio só fica concluído com a venda efectiva da casa.
    (Embora hoje muitas imobiliárias tentem logo receber a 100% no CPCV.)

    Foi difícil obriga-los a aceitar pagamento de uma % no CPCV e outra % na escritura, mas fez-se.
    Hoje é que ficámos a saber que o possivel comprador já tinha provavelmente pago a totalidade do sinal (que a imobiliária lhe pediu a mais sem nos dizer nada, para nós ficarmos com algum sinal satisfatório e eles tentarem ficar logo com a sua comissão.)

    Entretanto outras pessoas, já me informaram que: enquanto não recebermos valor algum na conta (embora já se tenha assinado o CPCV), podemos enviar carta de rescisão ?
    Ainda assim, quantos dias temos que esperar para receber a transferência ?

    Obrigada.
  17.  # 18

    Colocado por: VarejoteEntão mas na reserva pagaram o total do sinal à imobiliária, depois no CPCV pagaram ainda mais?

    No entiendo.


    Supostamente o rapaz do casal interessado, entregou mais (por sugestão da imobiliária) que os 10 % do valor do imóvel dito por lei; e parece ser um pronto pagamento (pelo que dizem).

    O que se passou foi que, a imobiliária queria receber logo a comissão a 100% no CPCV.
    Nós não concordámos; mas como eles (ou a loja "irmã" onde ele foi) receberam esse montante total logo ao início, agora eles têm que nos transferir um sinal maior que esperavam, e ficam à espera de uma % da sua comissão na escritura.

    Mas também retêm já uma parte da sua comissão.
    A questão é que se continuamos com muita demanda nisto, eventualmente os interessados podiam cancelar as coisas...
  18.  # 19

    Isto é que vai aqui uma açorda.Paree que as pessoas primeiro caem nos esquemas depois perguntam.É facil minha senhora,assina o papel de compra e venda e recebe o sinal do presumivel comprador guardando para que se houver alguma complicação com a escritura devolver o sinal ao comprador.O dinheiro para a agencia é pago no acto da escritura.Vá á agencia e peça o sinal dado pelo comprador, em caso de recusa diz que já não vende e espera pela resposta .O mais certo é eles dizerem que o problema é seu e tem que devolver o sinal se assinou em como recebeu o mesmo...
  19.  # 20

    Então mas o comprador já pagou pelo menos 10% do imóvel.
 
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