Colocado por: amagro- Pré-Certificado = A+
- Certificado final = C
Colocado por: brunomrosaÉ diferente
Colocado por: RCF
Entre o pré-certificado e o certificado final não terá ocorrido alguma alteração legal, isto é, alguma alteração às regras, que tivesse essa consequência?
A verdade é que e sei-o por experiência própria, um apartamento que em 2010 teve B, em 2020 teve D. E não obstante os 10 anos, não houve qualquer degradação das condições térmicas do edifício. Apenas, segundo o técnico, as regras alteraram-se.
Colocado por: Picareta
Como é que podem existir fichas diferentes se isso é para enviar para o INE ?!!! muito estranho.
Colocado por: VCACIndependentemente do modelo da ficha do INE, pelos vistos deve haver um item a preencher com a classificação energética do imóvel... Alguém colocou lá um C
Agora resta saber onde é que foram "buscar" esse C se o certificado energético não está feito...
Colocado por: brunomrosa
Alguem que confirme, mas nas fichas oficiais não existem campo para a classe energética. Estou a ver a coisa mal ?
Colocado por: brunomrosaAlguem que confirme, mas nas fichas oficiais não existem campo para a classe energética. Estou a ver a coisa mal ?
Colocado por: VCAC
RCF, isso aconteceu porque de 2010 para 2010 a metodologia de cálculo alterou. O que não é o caso desta situação, uma vez que o PCE é de 2016.
Colocado por: RCF
Se não alterou e se a obra foi executada de acordo com o projeto, um dos técnicos errou. Ou errou o que fez o provisório ou o que fez agora o definitivo.
Colocado por: amagro@callinas
"sem certificado energético final não poderá ser emitida licença de utilização"
Colocado por: amagro@callinas
"com classe abaixo de B- para edifícios novos, não poderá também ser emitida licença de utilização"
Colocado por: amagro@callinas
Neste processo apenas constam o pré-certificado e o documento do INE, com classes diferentes, A+ e C, respectivamente.
Colocado por: Pedro Barradastem de mandar um perito ADENE fazer a vistia, e emissão do CE final.
O perito vai pedir declarações do DTO ou DFO ou de ambos em como o projecto foi executado de acordo com os projectos aprovados...
antes da ficha INE tem de entregar a Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação ( tem a haver com o SCE)
A ficha do INE, não serve para nada, é uma treta. mas tem de entregar...
Colocado por: VCACamagro, volto a questionar, quem preencheu essa ficha do INE, onde foi "buscar" a informação para colocar lá classe C?
Colocado por: amagro@callinas
A história é ainda mais estranha dado o resultado final de toda esta situação.
No entanto apenas queria obter informação de onde poderia consultar, regulamentos, decretos, etc, onde esteja explicito que:
"sem certificado energético final não poderá ser emitida licença de utilização" ou
"com classe abaixo de B- para edifícios novos, não poderá também ser emitida licença de utilização"
Neste processo apenas constam o pré-certificado e o documento do INE, com classes diferentes, A+ e C, respectivamente.
Colocado por: Pedro BarradasO perito vai pedir declarações do DTO ou DFO ou de ambos em como o projecto foi executado de acordo com os projectos aprovados...