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O caminho publico sempre existiu e existe há muitos e longos anos. O caminho de traçado esquesito foi aberto pelo madeiro que comprou os pinheiros para aceder melhor à recolha dos mesmos nada mais que isso e foi há 8 anos que vendi os pinheiros. Pelo que vejo no artigo 1550 do codigo civil so se o terreno nao tiver acesso direto é que existe lugar a servidão de passagem. Quanto à invocação do usucapião este so pode ser aplicado para registar algo movel ou imovel quando se usufrui do bem por 15 ou 20 anos o que não é o caso. O registo do meu terreno é do ano de 1937 e está registado no IRN o qual tenho o registo de propriedade onde não existe qualquer servidão de passagem registada nele.
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Abra umas valas, espaçadas, no seu terreno, nesse circuito feito pelo madeireiro, ponto final.