Colocado por: zedPedir pode mas não deve ter muita sorte. Se no CPCV não há penalização para esse atraso...
Tem cópia do cheque que entregou? Deram-lhe um recibo?
No contrato diz que em caso de imcumprimento de qualquer uma das partes, a pessoa lesada pode recorrer ao artigo 442º do código civil. Tenho o comprovativo da transferência e uma mensagem do agente a dizer que recebeu a transferência.
Se passar o prazo, não estão em incumprimento definitivo. Apenas em mora. Qual é a documentação que está em falta? É um prédio rústico ou urbano? A actualização das áreas do terreno cabia ao actual proprietário, não a si, vendedor.