Colocado por: ByteVamos por parte nessa situação.
O imóvel pelo que entendi não é seu, mas sim arrendado na sua totalidade e você arrenda parte do imóvel para terceiros.
Em primeiro lugar se possui um contrato formal e normal, o que faz é ilegal, salvo exista previsão no contrato. Até onde conheço não é normal a cláusula de sub-locação do todo ou partes do imóvel.
Quanto ao desconto, este pode ser acordado no final do contrato ou caso exista alguma cláusula revisional no mesmo durante a sua execução. Não existe formalidade para o pedido, mas existe formalidade para a aplicação, que resulta em um novo contrato com um novo valor.