Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: ginola. Por isso vou procurar jogar com as cartas que tenho.

    Boa ideia.Não podemos contar com "sapatos de defunto".
  2.  # 22

    Colocado por: APina
    Boa ideia.Não podemos contar com "sapatos de defunto".
    faidolec
    Principalmente se o defunto ainda não tiver falecido.
    • ginola
    • 26 março 2021 editado

     # 23

    Colocado por: ADROatelierÉ provável que no novo PDM a estrada se mantenha e, com ela, a faixa non aedificandi. Nesse caso, não pode construir ali.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ginola


    Segundo o artigo 58º do Estatuto da Rede de Estradas, é possível reconstruir / ampliar edificações pré-existentes à faixa non aedificandi. Depende da distância para a zona de estrada. Para um IP, terá de ser a mais de 20 metros. Por isso, é possível. Isso se as Infraestruturas de Portugal derem parecer positivo. Estou a pensar mal?
    • apmg
    • 18 novembro 2021

     # 24

    Colocado por: ginola

    Segundo o artigo 58º do Estatuto da Rede de Estradas, é possível reconstruir / ampliar edificações pré-existentes à faixa non aedificandi. Depende da distância para a zona de estrada. Para um IP, terá de ser a mais de 20 metros. Por isso, é possível. Isso se as Infraestruturas de Portugal derem parecer positivo. Estou a pensar mal?


    Boas, estou numa situação idêntica terreno urbano com condicionante de non aedificandi de uma futura ic, a 400 metros, e projetada há 20anos… mas não refletida no PDM actual do município… como ficou a sua situação? Ou em que ponto se encontra?
    • ginola
    • 23 março 2022 editado

     # 25

    Colocado por: apmg

    Boas, estou numa situação idêntica terreno urbano com condicionante de non aedificandi de uma futura ic, a 400 metros, e projetada há 20anos… mas não refletida no PDM actual do município… como ficou a sua situação? Ou em que ponto se encontra?


    Boa tarde a todos,

    APMG, como havia referido em Julho 2020, a única solução possível é adquirir o terreno contíguo a Norte, afastando-me, assim, da faixa non aedificandi. De referir que a variante é de jurisdição municipal e continua viva e a assombrar a malta na corrente revisão do PDM. Outro problema é este terreno não ter frente para a via pública. Neste caso, vou ter de adquirir o terreno ao lado (da mãe) e unificá-los. Só neste enquadramento poderei construir a moradia e, no mesmo projecto, legalizar a construção existente da mãe.

    Posso dizer-vos que foi uma grande luta porque tive muitos entraves o ano passado para reunir com a Câmara (Covid, eleições autárquicas, falta de técnicos e entropias na Câmara). Agora, aguardo a certidão da Câmara para averbar o terreno nas finanças, que por descuido do proprietário ainda não estava. Com isso, posso finalmente fazer escrituras e centrar-me no projecto. Boa sorte, APMG, não desista.
 
0.0139 seg. NEW