Colocado por: zericpxtBom dia,
Comprei uma casa de 1937, a escritura já foi feita e o banco não me quer dar a isenção de licença de habitação passada pela câmara municipal, dizem que o original tem que ficar em arquivo no notário e que só me fornecem a cópia autenticada.
Eles dizem que com a cópia autenticada posso vender a casa na mesma mais tarde.
Isto é mesmo assim? Se eu mais tarde vender a casa posso usar a isenção da licença de habitação autenticada em vez do original?