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  1.  # 1

    Bom dia. Preciso urgentemente de ajuda no esclarecimento de algumas dúvidas, se alguém o conseguir fazer. Licitei em portal eletrônico, por negociação particular um imóvel. A minha proposta foi a mais alta, excedendo os valores,e foi aceite pelo administrador de insolvência do antigo proprietário. Fiz o pagamento do imóvel, o administrador enviou o ato de adjudicação para ir às Finanças e proceder a emissão das guias dos impostos para os pagar. Tinha as guias dos impostos emitidas e prontas para pagar recebo um e-mail para não o fazer porque a filha declarou querer exercer o direito de remição. Conclusão, a venda está sem efeito, mas a minha dúvida persiste no fato de o ato de adjudicação já ter me sido facultado, é possível exercer tal direito? Outra questão, ao poder fazê-lo, qual o prazo para me devolverem o dinheiro?

    Obrigada.

    Amarrilhas
  2.  # 2

    Artigo 843.º

    Até quando pode ser exercido o direito de remição

    1 - O direito de remição pode ser exercido:
    a) No caso de venda por propostas em carta fechada, até à emissão do título da transmissão dos bens para o proponente ou no prazo e nos termos do n.º 3 do artigo 825.º;
    b) Nas outras modalidades de venda, até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta.
    2 - Aplica-se ao remidor, que exerça o seu direito no ato de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, o disposto no artigo 824.º, com as adaptações necessárias, bem como o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 825.º, devendo o preço ser integralmente depositado quando o direito de remição seja exercido depois desse momento, com o acréscimo de 5 % para indemnização do proponente se este já tiver feito o depósito referido no n.º 2 do artigo 824.º, e aplicando-se, em qualquer caso, o disposto no artigo 827.º.


    Artigo 825.º

    3 - O preferente que não tenha exercido o seu direito no ato de abertura e aceitação das propostas pode efetuar, no prazo de cinco dias, contados do termo do prazo do proponente ou preferente faltoso, o depósito do preço por este oferecido, independentemente de nova notificação, a ele se fazendo a adjudicação.



    Julgo que o título de transmissão, seja mesmo o registo na conservatória do registo predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amarrilhas
  3.  # 3

    Então o que é o ato de adjudicação? Para que serve? Como consigo ter acesso às datas, para confirmar se a filha exerceu o direito dentro do prazo? O certo é que se o fez como me foi comunicado, ainda não me reaveram dinheiro nenhum ☹️. Obrigada.
  4.  # 4

    Aparentemente, se administrador de insolvência mandou parar o processo é porque pediram remissão dentro dos prazos legais.

    Tem de falar com o administrador de insolvência.
    Concordam com este comentário: BJo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amarrilhas
 
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