Colocado por: Meg1986Simplificando, no caso prático que coloco que férias terá direito? as de 2019 não gozadas terá direito a gozar ainda durante 2020 quando tiver alta? e em 2020 terá direito a férias?
Obrigado?
Colocado por: rjmsilvaDepois de terminar a baixa as férias são como no primeiro ano de trabalho, em relação às férias que não gozou em 2019, à partida terá perdido o direito às mesmas.
Colocado por: Meg1986
perder o direito às férias? ou receberia o montante das mesmas?~
E os deste ano teria que gozar este ano depois da baixa, é isso?
Colocado por: rjmsilvaTeria direito às férias se retomasse o serviço antes de 30 de abril, como já passou terá direito ao pagamento das mesmas.
Quando retomar o serviço, só poderá gozar férias após 6 meses e proporcionais ao tempo que trabalhar este ano, é como uma nova admissão.
Colocado por: Meg1986
Se tivesse alta em agosto que férias teria direito e quando (relativas a 2020)?
Quanto às férias de 2019 a empresa estando ele de baixa durante este período devia ter pago os dias de férias e o proporcional do subsídio até final de abril?
Obrigado
Colocado por: Meg1986Por exemplo esses dois dias por mês são desde o inicio do ano ou a contar somente desde quando tiver alta? Sinceramente, diz-me o bom senso, que os dias de férias contar-se-ão apenas a partir do dia que "recomeçar" em 2020... ou contará desde o inicio do ano?
Obrigado.