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  1.  # 1

    Boa noite

    Assinei um CPCV com reconhecimento das assinaturas com advogada. Agora o vendedor não quer avançar coma venda mas ja paguei o sinal. Ele tera pagar o dobro mas a questão de ir ao tribunal e os processos demoram quanto tempo? E realmente pagam em dobro?
  2.  # 2

    Colocado por: InnsohBoa noite

    Assinei um CPCV com reconhecimento das assinaturas com advogada. Agora o vendedor não quer avançar coma venda mas ja paguei o sinal. Ele tera pagar o dobro mas a questão de ir ao tribunal e os processos demoram quanto tempo? E realmente pagam em dobro?


    Meu estimado, o regime previsto pelo art. 442º do Código Civil prevê uma forma de indemnização pré-definida do promitente a quem é imputável o incumprimento do contrato-promessa, tendo havido sinal passado e na falta de convenção em contrário. Assim, no caso do promitente-comprador haver constituído sinal a favor do promitente-vendedor, verificando-se a mora no cumprimento por parte do último, pode o primeiro requerer a execução específica do contrato, se esta for possível, ou exigir a restituição do sinal em dobro, desde que se trate de incumprimento definitivo do contrato-promessa, sendo que a comunicação do promitente-vendedor ao promitente-comprador de que não irá cumprir o contrato celebrado, integra já, e por si só, uma situação de incumprimento definitivo, que se presume culposo.

    Caso se veja na contingência de ter de recorrer a meios mais formais, pode e deve recorrer a um Julgado de Paz (vide mais informação aqui: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/informacao.asp) se o houver no seu concelho (vide aqui: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contatos.asp). Caso não o haja, terá de recorrer a um tribunal comum. No primeiro caso tem-se mais barata e célere a resolução; no segundo, dependerá do número de processos a correr no respectivo...

    ... no entanto, a Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a ver as suas causas julgadas em prazo razoável, sendo que este depende de alguns factores em concreto como a complexidade do processo, o comportamento das partes, a actuação das autoridades competentes no processo, o assunto ou a finalidade do processo e o significado que ele pode ter para o seu autor. Em tese, caso um processo judicial não seja concluído em prazo razoável e daí resultem danos efectivos para alguém, pode surgir uma obrigação de indemnizar. O lesado pode intentar uma acção judicial contra o Estado, na qual pede a sua condenação no pagamento dos danos.

    No entanto, vendo-se na eventualidade de recorrer a um Julgado de Paz ou Tribunal, pode e deve peticionar a condenação do promitente-vendedor no pagamentos das custas. As custas judiciais ou processuais correspondem genericamente ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, ou seja, em cada processo judicial. O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for, sendo que estas incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. Pode também exigir competente indemnização dos juros de mora à taxa legal diária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 3

    Alguem já teve alguma experiencia com estas situações?
 
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