Colocado por: chapas
Quem explora o café deve de pagar a utilização da esplanada (não deliberado pelos condóminos) dentro do pátio? Ou esta é-lhe devida pois está incluída no valor do condomínio que a mesma já paga pela sua habitação e/ou pela loja?
Colocado por: chapas
Quem explora o café deve de pagar a utilização da esplanada (não deliberado pelos condóminos) dentro do pátio? Ou esta é-lhe devida pois está incluída no valor do condomínio que a mesma já paga pela sua habitação e/ou pela loja?
Obrigado,
Carlos
Colocado por: chapasQuem explora o café deve de pagar a utilização da esplanada (não deliberado pelos condóminos) dentro do pátio? Ou esta é-lhe devida pois está incluída no valor do condomínio que a mesma já paga pela sua habitação e/ou pela loja?
Colocado por: hangas
Se calhar o equilíbrio está no meio, em permitir o uso do espaço em troco da sua manutenção.
Colocado por: size
Isso...
Tanto que, os condóminos passaram a ter à sua disposição uma bela esplanada para tomarem o seu cafezinho : )