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  1.  # 1

    Bom dia. Uma divida.
    Estou a vender a minha casa e foi-me proposta uma permuta incluindo uma terceira pessoa.

    Descrição da permuta, neste caso sou o João.
    Inclui uma fotografia com o desenho da permuta.

    - João permuta a casa com Luis.
    - Valor da casa do João:100
    - Valor da casa do Luis:70
    - João na permuta da casa com Luis, recebe a casa dele, mais um cheque de 30.
    - João durante a permuta vende a casa que era do Luis à Ana por 70.

    Que vantagens e desvantagens para o João? IMT, Imposto Selo, mais valias, É legal?

    Muito obrigado pela a ajuda.


    MUITO obrigado pelas vossas opiniões.
      Permuta.JPG
  2.  # 2

    Não era mais fácil o Luis vender a casa directamente à Ana e depois já podia pagar os 100 ao João (70+30)?
  3.  # 3

    Não complique há muito esquema por aí e vendas em "cadeia"

    Venda a dinheiro, recebe e assina
  4.  # 4

    Se esses valores estiverem próximo dos reais, n tem grande vantagem, especialmente se for HPP que tem isenção de IMT até aos 92k sensivelmente.
  5.  # 5

    Colocado por: psperQue vantagens e desvantagens para o João? IMT, Imposto Selo, mais valias, É legal?

    É legal, faz-se frequentemente e só o João é que ganha com isso, paga impostos sobre 30 em vez de pagar sobre 100. Para os outros não ganham nem perdem.
    A escritura tem que ser na casa pronta, para que a casa do Luis fique imediatamente registada em seu nome, imediatamente a seguir é feita a escritura de venda à Ana. Apesar de serem 2 escrituras, tem que estar todos presentes.
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoNão complique há muito esquema por aí e vendas em "cadeia"

    Se a proposta for boa, não vejo nenhum problema
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaJoão é que ganha com isso, paga impostos sobre 30 em vez de pagar sobre 100. Para os outros não ganham nem perdem.


    Para o João é indiferente a venda por 100 ou por permuta+30 (desde que não pague a escritura), o imt recai sobre quem recebe o bem de maior valor, neste caso o Luís.
  8.  # 8

    Colocado por: NTORIONPara o João é indiferente a venda por 100 ou por permuta+30 (desde que não pague a escritura), o imt recai sobre quem recebe o bem de maior valor, neste caso o Luís.

    tem razão, enganei-me, quem fica a ganhar é o Luís.
  9.  # 9

    O Luis desta maneira diz que pode pagar mais pela casa, porque pagando menos imposto, dá ao João essa parte incluída na transação.

    É tudo feito no cartório ao mesmo tempo.

    Isto tem alguma ilegalidade para as Finanças? Na verdade o estado vai receber menos IMT. Mas dizem-me que está na Lei e é legal.
  10.  # 10

    É para habitação própria e permanente do Luís? Qual o valor (real) da casa que ele vai comprar?
    • psper
    • 8 julho 2020 editado

     # 11

    Colocado por: Picareta
    É legal, faz-se frequentemente e só o João é que ganha com isso, paga impostos sobre 30 em vez de pagar sobre 100. Para os outros não ganham nem perdem.
    A escritura tem que ser na casa pronta, para que a casa do Luis fique imediatamente registada em seu nome, imediatamente a seguir é feita a escritura de venda à Ana. Apesar de serem 2 escrituras, tem que estar todos presentes.


    O Luis é que fica a ganhar, porque segundo me disseram quem paga impostos e a escritura numa permuta é quem fica com o imovel de maior valor. Neste caso o Luis. Confirmam isto? Obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Se a proposta for boa, não vejo nenhum problema


    Porque muitas vezes fazem CPCV para permutas, ate aparecer um interessado, depois alguém roe a corda e fica o caldo entornado, com "meias escrituras"

    E para sair só 1 beneficiado que nem é o utilizador que criou o tópico.
 
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