Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, o meu pai em 2000, fez um registo de partilha da casa, sendo colocada em nome dos filhos, ficando ele
    com uso fruto, somos tres irmaos, nas finanças continuou no meu pai.
    O meu pai faleceu e agora o que temos de fazer?
    • size
    • 9 julho 2020 editado

     # 2

    O facto de nas Finanças continuar em nome do seu pai, é porque os filhos herdeiros não se deram ao trabalho de actualizar a matriz, com a apresentação da escritura de doação.

    Há que fazer isso de imediato.
    Paralelamente, há que participar o óbito na Repartição de Finanças e relação de bens que possam existir em nome de seu pai. A casa não entrará na relação de bens, uma vez que já não é sua propriedade.
    • smart
    • 9 julho 2020 editado

     # 3

    1º Comunicar à AT a ocorrência do falecimento (sob pena de coima) e indicação dos bens/valores susceptíveis de herança com vista á isenção do imposto sucessório, com indicação de quem são os herdeiros.
    2º Se houver acordo na divisão do património, para salvaguarda de todos, pode ser elaborada Divisão de Coisa Comum, num qualquer notário, de forma a proteger o acordo entre todos. (penso ser tb necessária a elaboração da habilitação de herdeiros no notário - basta lá ir o designado cabeça de casal...é só indicar a identidade dos herdeiros...)
    3º Não se esqueça de avaliar eventuais participações á SSocial ou outro subsistema contributivo para participação nas despesas de funeral (existe requerimento proprio que habitualmente os senhores da funerária diligenciam junto da SS por cortesia, revertendo o valor a favor de quem prova ter pago o funeral.....)
 
0.0087 seg. NEW