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  1.  # 1

    Um dos meus inquilinos tencionava deixar a casa no dia 31 de Março, mas apenas o pode fazer no dia 5 de Abril no fim do dia.
    Alguém mais experiente me sabe dizer como devo proceder no portal das Financas para declarar apenas os primeiros 5 dias do mês de Abril e como devo cessar o contrato apenas no dia 6 de Abril?
    Apanhou-me desprevenida. No dia 31 informou-me que iria ficar mais uma semana.
    Pagou-me mais 5 dias e a conhecê-lo, vai declarar esse montante suplementar que me pagou no IRS dele e eu terei que fazer o mesmo, para não haver mau cruzamento de dados.
    Ficaria grata se alguém me soubesse informar.
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    • 12 julho 2020 editado

     # 2

    Simples.
    Emite o recibo referente aos 5 dias de renda que recebeu.
    Após isso, e ter recebido a entrega da casa, faz cessar o contrato no Portal da AT, indicando, precisamente, o dia 5 de Abril.
  2.  # 3

    Como é que o posso fazer online, ou cessar o contrato a duma data diferente, se o Sistema já tem datas e o valor mensal das rendas, que não podem ser alterado por nós?
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    • 12 julho 2020 editado

     # 4

    Ao emitir o recibo, pode alterar o valor, para aquilo que recebe.
    Entrando no Portal da AT, no mesmo sitio onde emitia os recibos electrónicos, selecciona ´` Comunicar Cessação do Contrato´´.

    Presumo que o sistema não vai, (não pode), recusar a operação da cessação, dado que tem que estar aberto a uma qualquer suposta denuncia do contrato a qualquer altura da vigência do contrato.
  3.  # 5

    Colocado por: MatildeComo é que o posso fazer online, ou cessar o contrato a duma data diferente, se o Sistema já tem datas e o valor mensal das rendas, que não podem ser alterado por nós?

    Pode alterar o valor do recibo quando quiser para mais ou menos sem problemas. Tal como pode não emitir qualquer recibo se não receber. Este ano não emiti 2 recibos pois dispensei o inquilino por causa da crise. E tambem cessei um contrato de 4 anos ao fim de 8 meses por alteração do proprietário. Tudo feito no e-Fatura
  4.  # 6

    Se escolher "renda", o sistema afixa o valor da renda que conhece, ou seja, o valor mensal.
    Se escolher "caução", está errado, não posso.
    Se escolher "adiantamento", também está errado.
    Não existe mais nenhuma opção de escolha.
    Ainda não cessei oficialmente o contrato, porque tenho receio de não poder inserir os 5 dias.
    Também tenho tido o sistema informático um pouco avariado desde março e devido à pandemia, só hoje começou a estar 100% a funcionar normalmente.
    Pedi informações às finanças e espero que me digam como devo proceder correctamente, porque as instruções não são muito claras neste assunto.
    Ainda estou fora do país, não posso ir às finanças pedir ajuda e aqui não tenho ninguém a quem recorrer.
    Não estou muito interessada, por enquanto, em pedir ajuda a um advogado. Fica caro e acho que não seja necessário.
    Uma coisa é certa. Preciso de declarar, porque o inquilino vai fazê-lo.
    Não me deixou a casa como a encontrou e queria ficar mais uma semana.
    Se não tivesse levado um candeeiro que não lhe pertencia e não tivesse levado as lâmpadas e os caixilhos, que estavam na casa quando entrou, podia ser que não lhe cobrasse nada pela semana suplementar. Foi muito rasca. Exagerou.
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    • 13 julho 2020

     # 7

    Mas o sistema não permite colocar o cursor na janela do valor e alterá-lo ?
  5.  # 8

    Colocado por: MatildeSe escolher "renda", o sistema afixa o valor da renda que conhece, ou seja, o valor mensal.
    Se escolher "caução", está errado, não posso.
    Se escolher "adiantamento", também está errado.
    Não existe mais nenhuma opção de escolha.
    Ainda não cessei oficialmente o contrato, porque tenho receio de não poder inserir os 5 dias.
    Também tenho tido o sistema informático um pouco avariado desde março e devido à pandemia, só hoje começou a estar 100% a funcionar normalmente.
    Pedi informações às finanças e espero que me digam como devo proceder correctamente, porque as instruções não são muito claras neste assunto.
    Ainda estou fora do país, não posso ir às finanças pedir ajuda e aqui não tenho ninguém a quem recorrer.
    Não estou muito interessada, por enquanto, em pedir ajuda a um advogado. Fica caro e acho que não seja necessário.
    Uma coisa é certa. Preciso de declarar, porque o inquilino vai fazê-lo.
    Não me deixou a casa como a encontrou e queria ficar mais uma semana.
    Se não tivesse levado um candeeiro que não lhe pertencia e não tivesse levado as lâmpadas e os caixilhos, que estavam na casa quando entrou, podia ser que não lhe cobrasse nada pela semana suplementar. Foi muito rasca. Exagerou.


    Pode perfeitamente alterar o valor pré-preenchido do recibo. E o mesmo com o período a que diz respeito.
  6.  # 9

    Não custa nada. Quando clicar emitir recibo no final da página tem uma janela com o valor da renda. Clica aí e altera o valor. Logo acima tem os calendários onde pode escolher as datas de inicio e fim da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Matilde
  7.  # 10

    Obrigada. Vou ver se consigo. Depois digo.
  8.  # 11

    Funcionou.
    Muito obrigada a todos.
 
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