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  1.  # 1

    O responsável do condomínio no meu prédio é um dos moradores que nada faz para a manutenção do prédio, apenas age quando alguma coisa se danifica.
    Estou neste prédio há 20 meses e nunca existiu reunião de condómino, sendo que na teoria a última reunião de condomínio foi há 2 anos, mas na prática não existe há longínquos anos. Segundo o que me foi dito, o responsável escreve as atas e vai a casa das pessoas solicitar as assinaturas.
    (Eu sei que é obrigatório por lei existir até 15 de janeiro de cada ano, mas não quero arranjar problemas extremos com os vizinhos…)

    Para além de não ter acesso aos documentos, quotas, atas, etc., o meu problema específico é pretender realizar uma cobertura no meu terraço.
    A entrada/saída para o meu terraço é pela porta da cozinha e, principalmente, no inverno tenho mais humidade na cozinha e se o vento estiver a soprar para terminado lado entra-me a água da chuva na cozinha. Assim, pretendo que metade do meu terraço seja colocado uma cobertura de forma a ficar mais acolhedor na zona da cozinha.
    Em dezembro de 2019, solicitei (mais uma vez) reunião de condomínio para obter aprovação dos vizinhos para esta cobertura (entre outros assuntos). O responsável verbalizou para avançar com a obra que não existia problema, mas eu disse que iria aguardar pela reunião para ficar escrito em ata.
    No final do mês de janeiro de 2020 discuti com o responsável do condomínio que pretendia reuniões de condomínio e enquanto não existir reunião não pagaria as quotas.
    Continuo a aguardar pela reunião de condomínio e ainda pretendo realizar essa pequena obra antes do regresso do inverno. Assim, pretendo escrever uma carta (registada) para o responsável de condomínio expondo esta situação e no caso de X dias não obter resposta ficar como aprovada e avançar com a cobertura no terraço. (A licença camarária não está aqui em questão)

    Esta alternativa de carta registada é possível? Se sim, quantos dias necessito de dar para ficar como aprovada a falta de resposta?
    Que alternativas me sugerem para resolver este problema e sem arranjar discussões extremas com os vizinhos?
    Posso ter problemas no futuro? Se sim, quais?
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    • 13 julho 2020 editado

     # 2

    Colocado por: SFonseca
    Em dezembro de 2019, solicitei (mais uma vez) reunião de condomínio para obter aprovação dos vizinhos para esta cobertura (entre outros assuntos). O responsável verbalizou para avançar com a obra que não existia problema, mas eu disse que iria aguardar pela reunião para ficar escrito em ata.
    No final do mês de janeiro de 2020 discuti com o responsável do condomínio que pretendia reuniões de condomínio e enquanto não existir reunião não pagaria as quotas.
    Continuo a aguardar pela reunião de condomínio e ainda pretendo realizar essa pequena obra antes do regresso do inverno. Assim, pretendo escrever uma carta (registada) para o responsável de condomínio expondo esta situação e no caso de X dias não obter resposta ficar como aprovada e avançar com a cobertura no terraço. (A licença camarária não está aqui em questão)

    Esta alternativa de carta registada é possível? Se sim, quantos dias necessito de dar para ficar como aprovada a falta de resposta?
    Que alternativas me sugerem para resolver este problema e sem arranjar discussões extremas com os vizinhos?
    Posso ter problemas no futuro? Se sim, quais?


    Não pode fazer chantagem com o não pagamento das suas quotas, porque, nunca a falta de reunião para lhe aprovarem a inovação que pretende, pode ter cobertura legal para tal incumprimento.
    Tal inovação carece da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Vislumbra que a pode obter ?
    Convém e aconselho, que não proceda a essa inovação sem a prévia autorização do condomínio.

    Para tanto, deve, efectivamente, remeter uma carta registada com aviso de recepção ao administrador, a confirmar o pedido que já havia feito pessoalmente e, mais uma vez solicitar que, se não for mais cedo, pelo menos, quando da próxima reunião de apresentação de contas do corrente ano de 2020, seja incluída na Ordem de Trabalhos, um ponto especifico para se deliberar sobre a inovação que pretende.

    Entretanto, se tiver que atravessar o próximo inverno, pode recorrer à seguinte alternativa
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  2.  # 3

    Não pode fazer chantagem com o não pagamento das suas quotas, porque, nunca a falta de reunião para lhe aprovarem a inovação que pretende, pode ter cobertura legal para tal incumprimento.


    Oficialmente, eu não sei quanto e quando devo pagar as quotas pois essa informação foi-me dada pelo vendedor da minha casa. O administrador sempre ocultou-me as informações, até o NIF do condomínio lhe pedi e foi-me recusado.


    Tal inovação carece da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Vislumbra que a pode obter ?


    Sendo que sei que necessito da autorização de 2/3, já ponderei após escrever a carta ao responsável e deixar passar X dias sem resposta, ir com essa mesma carta aos meus vizinhos solicitar para lerem e assinarem como autorizam.


    Para tanto, deve, efectivamente, remeter uma carta registada com aviso de recepção ao administrador, a confirmar o pedido que já havia feito pessoalmente e, mais uma vez solicitar que, se não for mais cedo, pelo menos, quando da próxima reunião de apresentação de contas do corrente ano de 2020, seja incluída na Ordem de Trabalhos, um ponto especifico para se deliberar sobre a inovação que pretende.


    Como referi, apesar de ser obrigatório por lei, não existe reuniões de condomínio.
    Não foi apresentado as contas correntes de 2018, 2019 e até à data de 2020, entre outros documentos.


    Assim, volto a questionar as minhas questões do post principal!
  3.  # 4


    Como referi, apesar de ser obrigatório por lei, não existe reuniões de condomínio.
    Não foi apresentado as contas correntes de 2018, 2019 e até à data de 2020, entre outros documentos.


    Assim, volto a questionar as minhas questões do post principal!


    Você tem razão no que afirma mas a lei não prevê qualquer sanção para o incumprimento desses deveres. Porquê?

    Porque considera que deverá ser a assembleia de condóminos a definir as sanções.
    • size
    • 14 julho 2020

     # 5

    Colocado por: SFonseca

    Oficialmente, eu não sei quanto e quando devo pagar as quotas pois essa informação foi-me dada pelo vendedor da minha casa. O administrador sempre ocultou-me as informações, até o NIF do condomínio lhe pedi e foi-me recusado.

    Então, deveria ter argumentado que não pode pagar as quotas por esse motivo, e não da forma como afirmou. --enquanto não existir reunião (para aprovar a cobertura) não pagaria as quotas


    Sendo que sei que necessito da autorização de 2/3, já ponderei após escrever a carta ao responsável e deixar passar X dias sem resposta, ir com essa mesma carta aos meus vizinhos solicitar para lerem e assinarem como autorizam.

    Não pode fazer isso. Há normas legais a terem que ser cumpridas, que naturalmente, desconhece....
    Ao contrário do que pensa, nenhum valor legal e eficaz pode ter essa suposta autorização através de ´baixo assinado´ de porta a porta.
    Tudo tem que ser discutido e deliberado em reunião de condomínio.
    Em vez disso, deve sim agir de acordo com o nº 2 do artigo 1431º

    Como referi, apesar de ser obrigatório por lei, não existe reuniões de condomínio.
    Não foi apresentado as contas correntes de 2018, 2019 e até à data de 2020, entre outros documentos.

    Esta sim, norma legal que conhece, podendo exigir esse cumprimento por parte do administrador. Para tanto, deve convocar uma assembleia ao abrigo do artigo 1438º , para discutirem e decidirem sobre essa falta do administrador.
 
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