Colocado por: SFonseca
Em dezembro de 2019, solicitei (mais uma vez) reunião de condomínio para obter aprovação dos vizinhos para esta cobertura (entre outros assuntos). O responsável verbalizou para avançar com a obra que não existia problema, mas eu disse que iria aguardar pela reunião para ficar escrito em ata.
No final do mês de janeiro de 2020 discuti com o responsável do condomínio que pretendia reuniões de condomínio e enquanto não existir reunião não pagaria as quotas.
Continuo a aguardar pela reunião de condomínio e ainda pretendo realizar essa pequena obra antes do regresso do inverno. Assim, pretendo escrever uma carta (registada) para o responsável de condomínio expondo esta situação e no caso de X dias não obter resposta ficar como aprovada e avançar com a cobertura no terraço. (A licença camarária não está aqui em questão)
Esta alternativa de carta registada é possível? Se sim, quantos dias necessito de dar para ficar como aprovada a falta de resposta?
Que alternativas me sugerem para resolver este problema e sem arranjar discussões extremas com os vizinhos?
Posso ter problemas no futuro? Se sim, quais?
Não pode fazer chantagem com o não pagamento das suas quotas, porque, nunca a falta de reunião para lhe aprovarem a inovação que pretende, pode ter cobertura legal para tal incumprimento.
Tal inovação carece da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Vislumbra que a pode obter ?
Para tanto, deve, efectivamente, remeter uma carta registada com aviso de recepção ao administrador, a confirmar o pedido que já havia feito pessoalmente e, mais uma vez solicitar que, se não for mais cedo, pelo menos, quando da próxima reunião de apresentação de contas do corrente ano de 2020, seja incluída na Ordem de Trabalhos, um ponto especifico para se deliberar sobre a inovação que pretende.
Como referi, apesar de ser obrigatório por lei, não existe reuniões de condomínio.
Não foi apresentado as contas correntes de 2018, 2019 e até à data de 2020, entre outros documentos.
Assim, volto a questionar as minhas questões do post principal!
Colocado por: SFonseca
Oficialmente, eu não sei quanto e quando devo pagar as quotas pois essa informação foi-me dada pelo vendedor da minha casa. O administrador sempre ocultou-me as informações, até o NIF do condomínio lhe pedi e foi-me recusado.
Sendo que sei que necessito da autorização de 2/3, já ponderei após escrever a carta ao responsável e deixar passar X dias sem resposta, ir com essa mesma carta aos meus vizinhos solicitar para lerem e assinarem como autorizam.
Como referi, apesar de ser obrigatório por lei, não existe reuniões de condomínio.
Não foi apresentado as contas correntes de 2018, 2019 e até à data de 2020, entre outros documentos.