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    • imo
    • 13 julho 2020

     # 1

    Boa tarde a todos.
    Em meados de novembro de 2019 apresentei um PIP numa CM do continente para remodelação de um imóvel ao abrigo do DL 53/2019.
    O pedido veio indeferido por razões que considero no mínimo bizarras.
    Trata-se, sem margem para dúvidas, de um erro grosseiro de causas obscuras.
    Quero evitar ir para tribunal pelas razões que imaginam, mas tenciono reclamar para todas as entidades relevantes para defender os meus legítimos direitos e reverter a decisão, a começar pela CM em causa.
    O que sugerem?
    Grato pelos comentários
    • Nelhas
    • 13 julho 2020 editado

     # 2

    Quais as razões invocadas?
  1.  # 3

    Foi preparado o pip por algum técnico habilitado? O que este diz sobre as razões evocadas no parecer técnico?
  2.  # 4

    O que é bizarro ?
    • imo
    • 13 julho 2020 editado

     # 5

    Basicamente: o imóvel está em ARU. A CM alega que como esse facto não foi mencionado no pedido inicial, não é enquadrável, apesar da lei dizer
    "o presente decreto-lei (…) é aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações (...) ou localizados em áreas de reabilitação urbana (…).”
    • Nelhas
    • 13 julho 2020 editado

     # 6

    Colocado por: imoA CM alega que como esse facto não foi mencionado no pedido inicial,


    Colocado por: imo"o presente decreto-lei (…) é aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações (...) ou localizados em áreas de reabilitação urbana (…).”


    O primeiro facto mencionado não têm nada haver com o segundo.
    Leia com atenção o preciosismo mencionado.
    Penso que foi uma questão de erro de construção do pedido inicial.

    Isto segundo o que voçe menciona.
    • imo
    • 13 julho 2020

     # 7

    Nelhas não sei se percebi o seu comentário
    • Nelhas
    • 13 julho 2020 editado

     # 8

    Colocado por: imoNelhas não sei se percebi o seu comentário


    Reveja o que escreveu.

    Voçe escreveu que o pedido foi negado pois não mencionado no seu pedido inicial que o imóvel sobre o qual o pedido se propõe está em ARU.

    Logo o pedido não negado pela substância ou pela viabilidade do mesmo mas pela incorrecta descrição e redacção do pedido em si.

    O que vejo é a negação do pedido devido a uma formalidade, não devido á substância do mesmo.

    Em suma, o pedido foi mal formulado.
    Concordam com este comentário: eu
    • imo
    • 13 julho 2020

     # 9

    Ok, obrigado.
  3.  # 10

    Para se poder ajudar, é preciso perceber melhor.
    Pode transcrever o texto exacto?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • imo
    • 13 julho 2020

     # 11

    Colocado por: ADROatelierPara se poder ajudar, é preciso perceber melhor.
    Pode transcrever o texto exacto?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Enviarei por email logo que possa.
  4.  # 12

    percebo o Imo
    não se deram ao trabalho de verificar que o imovel em questão se situava em zona de ARU, era preciso referi-lo expressamente no pedido
    é chato mas será que foi mesmo só por isso ?
    e assim se perde meio ano ou mais em burocracia
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, SG_arquitecto
  5.  # 13

    Colocado por: marco1percebo o Imo
    não se deram ao trabalho de verificar que o imovel em questão se situava em zona de ARU, era preciso referi-lo expressamente no pedido
    é chato mas será que foi mesmo só por isso ?
    e assim se perde meio ano ou mais em burocracia
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Ou será que foi notificado da proposta de indeferimento e na audiência prévia não fez as devidas alegações? Em fase de apreciação liminar ou apreciação técnica?Há sempre audiência aos interessados, parece me que não deu resposta à mesma.
  6.  # 14

    Parece me uma coisa fácil de sanar, se promovesse a devida diligência nos prazos certos. Penso eu, não sei.
    • imo
    • 14 julho 2020 editado

     # 15

    Colocado por: marco1percebo o Imo
    não se deram ao trabalho de verificar que o imovel em questão se situava em zona de ARU, era preciso referi-lo expressamente no pedido
    é chato mas será que foi mesmo só por isso ?
    e assim se perde meio ano ou mais em burocracia
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Sim, verificaram, e afirmaram claramente que o imóvel está em ARU no enquadramento da pretensão no projeto de decisão
    Penso que não é assim tão simples: nada obriga a que o requerente faça o correto enquadramento legal da pretensão: isso compete às CM.
    Se tiver dúvidas veja o art.º 102 nº1 al. c) do Código de Processo Administrativo
    • imo
    • 14 julho 2020 editado

     # 16

    Colocado por: brunomrosa
    Ou será que foi notificado da proposta de indeferimento e na audiência prévia não fez as devidas alegações? Em fase de apreciação liminar ou apreciação técnica? Há sempre audiência aos interessados, parece me que não deu resposta à mesma.


    Não há problemas com prazos.
    As nossas alegações no âmbito da audiência ao interessado foram ignoradas
 
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