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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou interessado em adquirir uma moradia e aluga-la em frações:

    1 - 3 apartamentos:
    A moradia já está dividida em 3 andares (r/c, 1º e 2º andares) com acesso independente mas estas frações não estão detalhadas na certidão permanente.

    2 - 3 anexos:
    Os anexos estão inscritos na certidão permanente, 2 como anexos e um como um artigo independente descrito como pavimento de r/c.



    Como posso legalmente separar a propriedade para a poder alugar em frações, garantindo que cada fração tem o seus proprios contadores de agua e eletricidade e que fique tudo bem perante as finanças?

    Os apartamentos e os anexos têm necessidades legais diferentes?

    Desde já agradeço toda a ajuda e orientação que me possam dar.

    Melhores cumprimentos,

    Pedro Fernandes
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    • 14 julho 2020 editado

     # 2

    Tem que requisitar os serviços de um arquitecto, para ver a possibilidade do imóvel poder ser constituído em propriedade horizontal
 
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