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  1.  # 41

    Colocado por: Mk Pto valor que conta é o valor dos imóveis à data da criação da herança, ou seja, à data do falecimento da mãe.


    Se eventualmente o meu irmão e a mulher conseguirem incluir os apartamentos e outras doações na herança...

    Em 2017(ano do falecimento da mãe) já o primeiro apartamento estava vendido.
    E qual o valor que é tido em conta?
    Valor patrimonial ou valor comercial?
    Quem faz estas "peritagens" e atribui os preços?
  2.  # 42

    Colocado por: Entrecampos

    Se eventualmente o meu irmão e a mulher conseguirem incluir os apartamentos e outras doações na herança...

    Em 2017(ano do falecimento da mãe) já o primeiro apartamento estava vendido.
    E qual o valor que é tido em conta?
    Valor patrimonial ou valor comercial?
    Quem faz estas "peritagens" e atribui os preços?


    Entrecampos, veja o artigo 2110 (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/107065833/201807150056/73435760/diploma/indice/5)
    Parece-me que estabelecimento (entendo com isto imoveis) e colocacao (entendo propinas) estao fora da colacao, mas é como disseram antes, direito nao é uma ciencia exacta...
  3.  # 43

    Colocado por: NelhasMas estão pagos ou não?

    O primeiro apartamento estava pago .Na escritura, pelos meus pais e oferecido aos noivos (a família da noiva nada contribuiu--ou se deu foi menos de 500 contos-- apesar de afirmarem o contrário...).Pago a pronto.
    Não era algum apartamento dos meus pais tivessem e que tivesse mudado de titularidade deles para os noivos.

    O segundo e terceiro apartamentos não estão pagos ainda.

    O segundo foi adquirido através de um crédito jovem bonificado,em meu nome.
    Os depósitos para pagamento das prestações foram sendo pagos pelos meus pais até ao falecimento da minha Mãe.Agora sou eu que pago desde há 3 anos.

    O terceiro apartamento,acho que é impossível de conseguirem incluir no inventário da herança porque está a ser pago com o dinheiro do aluguer dos quartos.Esse irmão não habita essa casa porque ficou a viver na casa dos pais.
    Os meus pais deram uma entrada(é possível que haja um cheque para o efeito)para esse apartamento mas não sei exactamente quanto foi.
    No fundo,foi um investimento dos pais para garantir na igualdade de os 3 filhos terem um apartamento.
    •  
      Mk Pt
    • 16 julho 2020 editado

     # 44

    Colocado por: Entrecampos

    Se eventualmente o meu irmão e a mulher conseguirem incluir os apartamentos e outras doações na herança...

    Em 2017(ano do falecimento da mãe) já o primeiro apartamento estava vendido.
    E qual o valor que é tido em conta?
    Valor patrimonial ou valor comercial?
    Quem faz estas "peritagens" e atribui os preços?

    Valor comercial.
    Quem faz a peritagem é um perito avaliador, inscrito na CMVM como tal, nomeado pelo tribunal, em caso de disputa.
    No caso a avaliação será feita em função do valor que os imóveis teriam em 2017.

    Se um dos imóveis foi vendido antes e o irmão ficou com o dinheiro, então será o dinheiro da venda do mesmo+ juros à taxa legal que entrará nas contas da herança.
  4.  # 45

    Se quiserem poupar algum dinheiro, arranjem um advogado que represente o pai e os dois irmãos que estão de acordo, que sempre sai mais barato.

    Quanto ao resto, a ganância deita sempre muito a perder...

    Boa sorte e cumprimentos.
    • RCF
    • 17 julho 2020

     # 46

    Colocado por: CaravelleSe quiserem poupar gastar algum dinheiro, arranjem um advogado
    • Nelhas
    • 17 julho 2020 editado

     # 47

    Colocado por: Mk PtValor comercial.
    Quem faz a peritagem é um perito avaliador, inscrito na CMVM como tal, nomeado pelo tribunal, em caso de disputa.
    No caso a avaliação será feita em função do valor que os imóveis teriam em 2017.

    Se um dos imóveis foi vendido antes e o irmão ficou com o dinheiro, então será o dinheiro da venda do mesmo+ juros à taxa legal que entrará nas contas da herança.


    Boas.
    Que confusão que ai vai.
    O pai pode oferecer em vida o dinheiro para comprar imóveis para os filhos.
    Neste caso até ofereceu um a cada um.
    Nada vai entrar para herança nenhuma.
    Poderia entrar caso o pai tivesse imóveis próprios e os doasse aos filhos de forma a exceder a cota disponível ou a prejudicar um deles.
    A data da morte da mãe os imóveis já eram propriedade de cada um dos filhos.
    Logo não entram para partilhas.
    Quando o pai morrer, tanto as contas disponíveis, como imóveis próprios, como a empresa entra para a herança.
    Mas entra o que o pai possui.
    Não o que o pai comprou ao longo da vida para lhes dar.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  5.  # 48

    E se se vender a empresa.

    Como é em relação às mais valias?Como se calcula o valor de partida?

    (1)Pai vivo

    Ou

    (2) Após falecimento do Pai


    Se os bens imóveis foram adquiridos pelos pais antes de 1989 estão isentos de pagamento de mais valias aquando de uma venda, pelo Pai,mas a parte da Mãe que foi herdada já vai ser taxada (paga pelo Pai e filhos)se se der uma venda.
  6.  # 49

    Qual é a sua ideia?
  7.  # 50

    Colocado por: NelhasQual é a sua ideia?

    tentar convencer o pai a vender em vida .Pondo as diversas hipóteses na mesa.

    Acho melhor ir marcar reunião com advogado ou economista ou ROC ou TOC que saibam esclarecer sobre direito comercial:

    Ex:PARA PAGAR MENOS IMPOSTOS

    1-Quanto se paga de impostos numa venda da empresa, se a empresa é uma S.A., Limitada ou Unipessoal.

    2-Que custos e benefícios haverá na interconversão entre cada modalidade?

    3-Há alguma diferença se a partilha tiver sido feita antes da venda, e de que forma deverá ser feita?

    4-Se algum sócio não concordar com a a avaliação e recusar vender como se procede?

    5-quotas unidas jamais serão vencidas?Decisão por maioria?

    6-Como cada uma das modalidades paga impostos enquanto se encontre a laborar?
  8.  # 51

    Permita-me dizer que fazer planos a contar com o eventual falecimento de alguém mais velho nem sempre resulta, porque o azar também bate a porta dos mais novos e mais improváveis, e isso pode alterar muito a ordem de "falecimento".

    Acho que a venda de posição numa empresa entra como rendimentos de capitais, logo paga 28% ou escalão de IRS correspondente se englobado. Só se pode vender o que se tem, logo, se um sócio tiver 99% nunca venderá mais que 99%.
  9.  # 52

    É tudo uma confusão.

    Não há concordância.

    Logo.O melhor era deixar tudo estabelecido para se conseguir uma solução.
  10.  # 53

    Após a morte da minha Mãe e vários anos volvidos, 3 irmãos e o Pai(únicos herdeiros) permanecem na indivisão.

    Qual a conduta que devo seguir para: mesmo que dêem entrada do pedido de partilhas... tudo se atrasar ou se for a tribunal nada se decidir?
    Queria fazer partilhas sim. Mas apenas após a morte do meu Pai.
  11.  # 54

    Ainda está tudo parado.

    Quero dicas para no caso de dar entrada o processo de partilhas em tribunal...eu de alguma forma atrasar ou parar o processo.
    Tenho gosto e desejo que isto se arraste por 20 anos!
    Até já coloco a hipótese de ir viver para fora do país, para parte incerta, incontactável, apenas para causar dano à parte que me está a causar problemas.

    Quando uma herança vai para tribunal, todos os bens inventariados ficam decididos só no fim? Não pode ser em fases, pois não?
 
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