Colocado por: zizurihttps://www.comparaja.pt/blog/contrato-de-arrendamento
Os senhorios podem rescindir os contratos por falta de pagamento dos inquilinos, com uma tolerância de até três rendas em atraso, altura em que podem ser despejados.
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https://portal.uniplaces.com/pt-pt/senhorios-podem-despejar-ao-fim-tres-meses-renda-atraso/
Os inquilinos vão ter uma tolerância de três meses no pagamento das rendas antes de poderem ser despejados pelos senhorios.
estes artigos parecem ser de 2019 e estive mesmo agora a procurar no DRE.PT a tal lei que digue isso e nao encontrei :(
ja nao é valida essa regra em 2020?
caso seja entao alguem me poderia fazer o favor de me dar a referencia par a alei sff?
caso nao seja, entao quais sao as novas regras?
obg
Colocado por: sizeCódigo civil, secção IV
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