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    • zizuri
    • 17 julho 2020 editado

     # 1

    https://www.comparaja.pt/blog/contrato-de-arrendamento
    Os senhorios podem rescindir os contratos por falta de pagamento dos inquilinos, com uma tolerância de até três rendas em atraso, altura em que podem ser despejados.
    +
    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/senhorios-podem-despejar-ao-fim-tres-meses-renda-atraso/
    Os inquilinos vão ter uma tolerância de três meses no pagamento das rendas antes de poderem ser despejados pelos senhorios.

    estes artigos parecem ser de 2019 e estive mesmo agora a procurar no DRE.PT a tal lei que digue isso e nao encontrei :(
    ja nao é valida essa regra em 2020?
    caso seja entao alguem me poderia fazer o favor de me dar a referencia par a alei sff?
    caso nao seja, entao quais sao as novas regras?

    obg
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    • 17 julho 2020

     # 2

    Código civil, secção IV
    Procure no Google
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  1.  # 3

    Colocado por: zizurihttps://www.comparaja.pt/blog/contrato-de-arrendamento
    Os senhorios podem rescindir os contratos por falta de pagamento dos inquilinos, com uma tolerância de até três rendas em atraso, altura em que podem ser despejados.
    +
    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/senhorios-podem-despejar-ao-fim-tres-meses-renda-atraso/
    Os inquilinos vão ter uma tolerância de três meses no pagamento das rendas antes de poderem ser despejados pelos senhorios.

    estes artigos parecem ser de 2019 e estive mesmo agora a procurar no DRE.PT a tal lei que digue isso e nao encontrei :(
    ja nao é valida essa regra em 2020?
    caso seja entao alguem me poderia fazer o favor de me dar a referencia par a alei sff?
    caso nao seja, entao quais sao as novas regras?

    obg


    Ainda não resolveu nenhum dos seus problemas?
  2.  # 4

    é aki https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/121702396/202001311252/73692717/diploma/indice , ne?
    tinha procurado antes e agora tb procurei mais um pouco. alguma coisa me esta a escapar?

    Colocado por: sizeCódigo civil, secção IV
    Procure no Google
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
  3.  # 5

    Acho que lhe está a escapar tudo, leia a lei do arrendamento de uma vez.
 
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