Colocado por: SSilverioTrata-se de uma questão um pouco estranha.
É um apartamento num predio de 3 andares e loja. O 1o andar tem acesso exclusivo (pela cozinha) para o logradouro, que fica ao nivel do chão, não tendo qualquer estrutura ou parte do prédio por baixo (ou seja, não é terraço ou cobertura).
Na escritura de constituição da propriedade horizontal, o logradouro aparece como fazendo parte do 1o andar e não surge em mais nenhuma descrição.
A minha questão principal é se o logradouro é mesmo do apartamento ou se é area comum de uso exclusivo. Isto implicações para o caso de querer construir um anexo no logradouro.
Desde já agradeço se conseguirem ajudar.
Colocado por: SSilverio
O meu receio é que seja uma situação ambígua. Já vi informação que indica exactamente isso mas também já vi que o logradouro é sempre parte comum e para fazer o que quer que seja necessita sempre de aprovação do condominio.
Existe um condomino que de certeza vai arranjar problemas se quiser fazer qualquer coisa.
Colocado por: SSilverioNa escritura não surge mais qualquer menção ao logradouro, aliás não indica nada sobre áreas comuns.
O facto de o logradouro não constar na Caderneta predial é problema? Assim como a permilagem que tenho ser a mesma que os restantes condominos?
A ideia será construir um anexo que servirá para escritório/atelier na ponta oposta ao prédio (num rectangulo o lado mais pequeno tem a fachada do predio e o lado oposto terá o anexo). O anexo ficará a mais de 10 m da fachada do predio e faz frontwira com logradouros de outros predios.
Quanto ao licenciamento, sei que terá de ser feito na Câmara e quero fazê-lo da forma mais correcta possivel, para evitar problemas futuros.
O consentimento do condominio terá de ser total ou apenas 2/3?
Colocado por: SSilverio
A ideia será construir um anexo que servirá para escritório/atelier na ponta oposta ao prédio (num rectangulo o lado mais pequeno tem a fachada do predio e o lado oposto terá o anexo). O anexo ficará a mais de 10 m da fachada do predio e faz frontwira com logradouros de outros predios.
Quanto ao licenciamento, sei que terá de ser feito na Câmara e quero fazê-lo da forma mais correcta possivel, para evitar problemas futuros.
O consentimento do condominio terá de ser total ou apenas 2/3?