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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Resumidamente passo a explicar:
    Apesar de não habitar lá, sou proprietário de um apartamento r/ch, num predio constituido por R/ch, 1º, 2º, 3º, existindo 2 apartamentos por piso. Pegado a este prédio, existe um outro igual e nas mesmas condições exteriores que irei referir mais á frente.
    O prédio foi contruido em 1969, não tem elevador, não tem condominio organizado, a luz é pago 1€ mensal a um "administrador" octagenário que assumiu esse "poder" há 50 anos, desde que todos os primeiros inquilinos habitaram o prédio, a limpeza dos espaços comuns é efetuada supostamente semana sim, semana não pelos proprietários de cada piso.
    Conheço o prédio desde que sou gente, conheço os problemas dele pelo que não fiz nenhuma compra de gato por lebre como se costuma dizer.
    Neste prédio e de proprietário inicial já só resta esse "administrador" e um outro apartamento desabitado há mais de 20 anos em "processo de herança"...de resto já são todos de outros proprietários, estando na maioria alugados, pelo que não moram lá todos os proprietários, provalvelmente 2 ou 3 apenas...
    O prédio apenas foi intervencionado até à data apenas uma vez e concerteza à uns 30 anos, pelo que a nivel exterior necessita de uma grande intervenção, a meu ver de carater urgente pois tem varandas salientes já com partes danificadas, tinta a saltar, estaladelas nas paredes, etc... talvez isso seja uma das causa de algumas humidades que aparecem.
    Venho então aqui solicitar ajuda de quem entenda deste assunto, pois não pretendo entrar em conflito com ninguém, não pretendo resolver nada a mal, mas pretendo fazer aquilo que ninguém faz, tentar resolver um problema antes que seja tarde demais ou mesmo irremediável.
    Já desocupei esse apartamento e a comecar a preparar para uma remodelação geral, mas não pretendo dar inicio a esse processo sem resolver questões exteriores.
    O prédio não tem qualquer fundo de maneio, pelo que despesas sempre foram pagas por inqulinos (os antigos propritários e quando esse tal "administrador" octagenário mandava).
    Quais os passos a seguir para uma reúnião de condominio legal? De modo a que quem não compareça perca o direito ao voto e tenha que assumir a despesa.
    É possível "obrigar" a assumir a despesa?
    É possivel "obrigar" a efetuar reparações num prédio caso existam proprietários contra?
    Se existirem proprietários contra, seja por não quererem investir (caso dos que estão alugados), ou proprietários que se desculpem por falta de posses, o que se deve fazer?
    Se todos ou quase todos estiverem contra a intervenção exterior, o que poderei fazer?
    Também era do meu interesse a que o prédio começasse a construir um fundo de maneio mensal, para que esta situação á "moda antiga" não se volte a repetir, é possivel isto mesmo havendo quem se negue? Os proprietários estão todos mal habituados e aumentar a despesa ninguém gosta.
    Obrigado pela atenção.
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    • 21 julho 2020 editado

     # 2

    Primeiro que tudo, torna-se necessário eleger um administrador desse condomínio, para gerir e organizar tudo aquilo que referiu como necessidade de obras de conservação do prédio:
    Depois;
    -E necessário proceder ao registo do condomínio junto IRN, obtendo o necessário NIPC
    -Orçamentos para as obras que se apresentam necessárias.
    -Convocação de assembleia de condóminos para aprovar um, devendo ser aprovado por uma maioria de votos (50% +1)- Quem votar contra, ou que não possa estar ausente na assembleia, fica obrigado a pagar.
    -Imputar e cobrar de todos os condóminos as suas quotas-partes nessas obras.
    - Quando realizado todo o dinheiro, entregar a empreitada

    OBS- Dado as características que relatou sobre os condóminos , vislumbra-se tarefa complicada e difícil de concretizar. Verdade ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chucky23
  2.  # 3

    Colocado por: sizePrimeiro que tudo, torna-se necessário eleger um administrador desse condomínio, para gerir e organizar tudo aquilo que referiu como necessidade de obras de conservação do prédio:
    Depois;
    -E necessário proceder ao registo do condomínio junto IRN, obtendo o necessário NIPC
    -Orçamentos para as obras que se apresentam necessárias.
    -Convocação de assembleia de condóminos para aprovar um, devendo ser aprovado por uma maioria de votos (50% +1)- Quem votar contra, ou que não possa estar ausente na assembleia, fica obrigado a pagar.
    -Imputar e cobrar de todos os condóminos as suas quotas-partes nessas obras.
    - Quando realizado todo o dinheiro, entregar a empreitada

    OBS- Dado as características que relatou sobre os condóminos , vislumbra-se tarefa complicada e difícil de concretizar. Verdade ?


    Agradeço a resposta.
    Sim, acredito ser uma tarefa complicada e dificil de concretizar, mas tenho vontade e firmeza para seguir avante, preciso apenas de entender os passos corretos, daí pretendo fechar um pouco o cerco aos proprietários dos apartamentos e fazer com que os mesmos adiram á reúnião que afinal é do interesse de todos...
    Devo então enviar uma carta a todos a agendar uma reúnião para se eleger um administrador? (pondo de lado o "actual" que pensou toda a vida ser o dono do prédio) e tentar que se elega um administrador ou visto pagarem a ele 1€ de luz mensal, deverá ser ele a convocar? Eu posso falar pessoalmente com ele mas não sei se resolve.
    Obrigado mais uma vez.
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    • 21 julho 2020

     # 4

    Poderá ser esse suposto administrador a convocar uma assembleia para discutirem os problemas do prédio, uma vez que os outros condóminos estarão mais ligados com ele, mas não convirá que possa ser ele o futuro Administrador. Foi pessoa que nada fez.

    Em alternativa, poderá socorrer-se da seguinte norma :

    Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos

    1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.

    Ou seja, a convocatória teria que ser assinada pelos condóminos que representem os tais 25%.
    Convirá que vá sensibilizando os restantes condóminos para a sua causa sobre o prédio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chucky23
 
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