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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    surgiu agora, já na reta final de compra uma situação:
    a casa que pretendo comprar consta nas finanças como propriedade horizontal, com determinada fração. Na própria caderneta predial encontra-se atribuída a permilagem, a fração... aparentemente tudo certo.
    No entanto, na certidão, faz apenas referência ao artigo. As áreas são consideradas e conta isto na composição "MORADA de casas, para habitação, com logradouro".

    Isto é impeditivo de realizar a compra? É mesmo necessário fazer uma escritura de propriedade horizontal?
    É que as casas já foram construídas nos anos 70, têm 2 contadores de luz, de água, duas frações nas finanças e na planta das casas também constam lá efetivamente 2 casas e 2 entradas, separação evidente entre as casas...


    O que devo fazer?
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    • 21 julho 2020

     # 2

    A propriedade horizontal já estará constituída, sob escritura própria.
    Na conservatória terá que estar registada essa propriedade horizontal, obviamente sob o mesmo artigo matricial, mas constituída por 2 frações. Uma dessas frações será aquela que pretende comprar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  2.  # 3

    Muito obrigada. Foi exatamente isso que pensei até hoje.
    No entanto, hoje, ao entregar toda a papelada ao notário, o próprio disse-me que pelo que vê na certidão terá de ser feita uma escritura de propriedade horizontal visto ainda nao constar isso na certidão e sem isso não se concretiza a escritura.

    Estou muito confusa.

    Colocado por: sizeA propriedade horizontal já estará constituída, sob escritura própria.
    Na conservatória terá que estar registada essa propriedade horizontal, obviamente sob o mesmo artigo matricial, mas constituída por 2 frações. Uma dessas frações será aquela que pretende comprar
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catarina F
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    • 21 julho 2020

     # 4

    Mas, em concreto, textualmente, é descrito na Conservatória ? É aquilo que referiu ? - "MORADA de casas, para habitação, com logradouro".

    Será muito estranho, quando nas Finanças consta a PH. Poderá acontecer que a PH tenha sido constituida, mas não tenha sido actualizado o registo na Conservatória.,
    Problema que o vendedor terá que verificar e resolver.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  3.  # 5

    É exatamente isso que consta na certidão, a seguir vêm as confrontações.

    O problema é que o vendedor é da família, com alguma idade e nada entendidos no assunto. Estou eu a analisar isto
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    • 21 julho 2020

     # 6

    Solicite-lhe todos os documentos antigos.
    É de presumir que haverá uma escritura de conbstituição da propriedade horizontal, que só foi apresentada nas Finanças, sem que o mesmo tenha sido feito junto da Conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  4.  # 7

    Colocado por: Catarina Fconsta na certidão,

    da conservatória?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  5.  # 8

    Colocado por: Picareta
    da conservatória?
    Concordam com este comentário:Catarina F


    sim, da conservatória. Tirada estes dias.
  6.  # 9

    Pelo que indica, terá mesmo de fazer a escritura de propriedade horizontal.
    O que diz licença de utilização?
  7.  # 10

    É uma moradia bifamiliar?
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    • 22 julho 2020

     # 11

    Colocado por: ADROatelier
    Pelo que indica, terá mesmo de fazer a escritura de propriedade horizontal.
    O que diz licença de utilização?


    Ajuda;
    Admitindo isso, como terá sido possível que na matriz passasse a constar como uma fracção autónoma de uma PH, com a respectiva permilagem ?
  8.  # 12

    Resolvida a questão, na verdade estava como propriedade de utilizaçao independente. Tinha descrição como moradia de casas visto que na altura não era obrigatorio fazer o registo (pelo que percebi).

    A propriedade horizontal está agora feita e aprovada, portanto, quer nas finanças, quer no registo está tudo regularizado.

    Uma questão: Na CM consta um projeto com 2 fogos(moradias geminadas) e com 1 licença de utilização. Esta licença serve para o ato de compra e venda?
  9.  # 13

    Se o projecto e o Alvará de Utilização descrevem adequadamente a construção existente e está em concordância com o registo predial e a caderneta predial, sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  10.  # 14

    Colocado por: ADROatelierSe o projecto e o Alvará de Utilização descrevem adequadamente a construção existente e está em concordância com o registo predial e a caderneta predial, sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catarina F


    Mesmo que venda apenas uma fração não há necessidade de fazer uma licença para cada uma das frações?
  11.  # 15

    O LAU, é para o imovel... descreverá ambas as fracções. Já leu o documento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  12.  # 16

    Lá refere que o prédio urbano situado em x obteve alvara de utilização nº y
  13.  # 17

    O artigo mencionado na LAU e o numero da descrição predial são os referidos na licença?
    Há muitos prédios que tem uma licença para todo o prédio, para todas as suas fracções.

    Ás vezes, quando pontualmente se fazem alterações dentro de uma fracção, com projecto e obras, poderemos encontrar uma nova licença, só para aquela fracção.

    Colocado por: Catarina FLá refere que o prédio urbano situado em x obteve alvara de utilização nº y
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  14.  # 18

    Colocado por: ADROatelierO artigo mencionado na LAU e o numero da descrição predial são os referidos na licença?
    Há muitos prédios que tem uma licença para todo o prédio, para todas as suas fracções.

    Ás vezes, quando pontualmente se fazem alterações dentro de uma fracção, com projecto e obras, poderemos encontrar uma nova licença, só para aquela fracção.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catarina F


    Basicamente o que acontece é que os arquivos sofreram danos e não têm a licença em si (penso estar a explicar bem). Então o número da LU foi visto no livro do arquivo e passaram uma certidão da licença de utilização. Lá contém a morada com nºporta, o alvará de utilização e o nºprocesso de obras. Precisamente nesse processo aborda a questão de ser um processo com dois fogos de moradias geminadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 19

    Colocado por: Catarina FLá refere que o prédio urbano situado em x obteve alvara de utilização nº y

    Isso não é a LAU. Está a ler de onde?! Da descrição predial? da conservatória?.. Nnde está o documetno - Licença de autorização de utilização, passada pela Câmara Municipal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
  16.  # 20

    Colocado por: Catarina FLá contém a morada com nºporta, o alvará de utilização e o nºprocesso de obras. Precisamente nesse processo aborda a questão de ser um processo com dois fogos de moradias geminadas.

    Mas deveira ter sido feito a descrição do predio, nessa nova LAU... e não somente remeter para o processo de obras.
    Mas pronto, a responsabilidade da emissão da LAU, é da Autarquia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina F
 
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