Olá!comprei uma casa há 2 anos e tenho alguns problemas , que quem ma vendeu diz que vai solucionar e andamos nisto há dois anos. que procedimentos devo tomar para o obrigar a assumir a sua responsabilidade. obrigada
Para os bens imóveis, a garantia é de 5 anos a contar da data da compra.
Qual o prazo para denúncia do defeito? Quando o consumidor detectar um defeito na sua casa deverá denunciá-lo no prazo de um ano, por carta registada com aviso de recepção. Após a denúncia formal do defeito, se o vendedor não o reparar, o consumidor dispõe do prazo de 3 anos para recurso a Tribunal. Se tiver comprado ao construtor este prazo é alargado para um ano. Fora destes prazos, o vendedor fica liberto das obrigações legais impostas pela garantia.
Que cuidados ter quando os defeitos já existiam? Se quando comprou o bem imóvel, o consumidor já conhecia a existência do defeito e o aceitou sob reserva, é essencial colocar por escrito a descrição das deficiências, com um prazo para o vendedor reparar. Esta comunicação escrita deverá ser enviada por carta registada com aviso de recepção. A falta de redução a escrito das deficiências detectadas (aceitação com reserva) faz subentender que o comprador aceita o bem nas condições em que este se encontra e liberta o vendedor do dever legal de reparação"
Olá! quem me vendeu a casa é advogado, mas também constrói e vende casas. Como tal gostaria se alguém me pudesse dizer quais são os decretos -leis que o obrigam a assumir as suas responsabilidades!para me salvaguardar, até porque como é advogado vai tentar dar a volta à questão para não assumir as suas obrigações, como tem feito até aqui. Se alguém tiver o modelo da carta, como deve ser elaborada e os ditos decretos-leis agradecia!Muito obrigada
olá! desde o momento que comprei a casa faz 2 anos dia 1 de janeiro que o tenho alertado, mas tem adiado sempre ou então manda «sucateiros» para tentar solucionar e põe pior! todos os meses lhe ligo e o senhor diz sempre que sim e nada. obrigada