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  1.  # 1

    Bom dia pessoal.

    Sou novo no fórum, já agora dou os parabéns pelos conteúdos que aqui se encontram, e venho aqui perguntar algo se já pesquisei imenso, inclusive aqui no fórum, mas ainda não percebi bem a legalidade e a veracidade do assunto.

    Basicamente é como o título indica, eu irei comprar um terreno rústico (é assim que está classificado na conservatória do registo predial), no entanto, ele está inserido em espaço urbano no PDM da região (concelho). A minha dúvida é se aqui se enquadra o direito de preferência.

    Isto porque nos outros tópicos uns dizem que é só para terrenos agrícolas (em REN ou RAN), outros dizem que é para qualquer terreno registado como rústico, outros dizem que se o terreno for rústico e estiver no PDM de urbano que isso não se engloba.

    É que já tenho a escritura marcada e não quero ter problemas futuros! O objetivo do terreno é para eu construir uma moradia, apesar de ser rústico está no PDM urbano (terei de mudar depois na altura de início da construção correto?)

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Em princípio não haverá problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dance
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasEm princípio não haverá problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dance


    Obrigado Pedro! Eu também acho que não, mas realmente só descobri esta lei à uns dias atrás, mas por exemplo o terreno situa-se rodeado de casas já construídas, logo penso que não se aplica esse direito.
  4.  # 4

    So se for para actividade agricola, e confrontando com outros terrenos do mesmo indole ( rusticos para fins agricolas)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dance
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasSo se for para actividade agricola, e confrontando com outros terrenos do mesmo indole ( rusticos para fins agricolas)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dance


    Pois não é o caso, porque está rodeado de casas e as outras frentes é estrada. Muito obrigada pelo esclarecimento.
  6.  # 6

    Aplica-se o direito de preferência sendo rústico.
  7.  # 7

    Colocado por: zé carlosAplica-se o direito de preferência sendo rústico.


    E se os confinantes forem todos urbanos?
  8.  # 8

    Isto já está respondido, não compliquem mais...
    Concordam com este comentário: nunos7
  9.  # 9

    Os confrontantes podem inclusive impugnar a escritura até 6 meses que tenham conhecimento.
  10.  # 10

    Colocado por: zé carlosOs confrontantes

    Sao urbanos.. leia lá ...
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasIsto ajá es´ta respondido, não compliquem mais...



    Está é mal respondido.
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasSo se for para actividade agricola, e confrontando com outros terrenos do mesmo indole ( rusticos para fins agricolas)


    Então o que falta!?
  13.  # 13

  14.  # 14

    Estão a ver, isto é que confunde! Uns dizem uma coisa outros outra :D

    Precisava de certezas mas eu penso que é como o Pedro disse!

    Eu até vos vou deixar aqui tudo sobre como está nas Finanças (Certidão de Teor Prédio Rústico)
    - Confrontações do Prédio: Norte, Sul, Nascente, Poente --> CAMINHO
    - Descrição: TERRA DE SEMEADURA, OLIVEIRAS E ROCHA

    PDM da região, encontra-se totalmente em ESPAÇOS URBANOS (já confirmei na Câmara Municipal), assim como os terrenos/moradias à volta do mesmo.

    Só quero ter certezas se não tenho de consultar um especialista legal, mas se me ajudarem e se alguém perceber do assunto era ótimo!

    Obrigado.
  15.  # 15

  16.  # 16

    Posso estar enganado, mas quando compra um terreno rústico, não diz qual o uso que vai fazer dele.
  17.  # 17

    Colocado por: danceSó quero ter certezas se não tenho de consultar um especialista legal, mas se me ajudarem e se alguém perceber do assunto era ótimo!

    O negócio vai ser feito por um solicitador? se for ele melhor q ninguém sabe lhe dizer... mas neste caso em particular, pelos dados q nos disse no início é como o Pedro Barradas referiu... no post acima coloquei um acórdão de um tribunal sobre isso.
  18.  # 18

    Colocado por: nunos7
    O negócio vai ser feito por um solicitador? se for ele melhor q ninguém sabe lhe dizer... mas neste caso em particular, pelos dados q nos disse no início é como o Pedro Barradas referiu... no post acima coloquei um acórdão de um tribunal sobre isso.


    Serviço CasaPronta (mais barato). Sim vai ser como referi no início, até deixei aí os dados do terreno segundo as Finanças. Obrigado pela ajuda.
  19.  # 19

    Artigo 1380.º
    (Direito de preferência)

    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recìprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.
    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;

    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dance
  20.  # 20

    Colocado por: OvelheiroArtigo 1380.º
    (Direito de preferência)

    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recìprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.
    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;

    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dance


    É isso mesmo! Existem casas à volta do terreno logo não se aplica, se bem que o terreno é rodeado por caminhos como referido em cima. Muito obrigado pela vossa ajuda.

    Agora um off-topic, o serviço CasaPronta é bom? Vou usar porque vi aqui no fórum a falarem bem e que é muito mais barato do que ir a um solicitador ou notário.
 
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