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  1.  # 1

    Adquiri uns arrumos fechados na cave de um prédio onde não resido e gostaria de ser esclarecido nos seguintes pontos:

    1- o acesso que irei ter é pelo portão da garagem, pela entrada principal do prédio ou ambos ?

    2- para o cálculo da quota de condominio, a fórmula de cálculo é exclusivamente feita pela permilagem ou tenho direito a uma quota “com disconto” se não tiver acesso às restantes partes comuns do prédio ?

    3- o seguro do condomínio abarca os arrumos ? Já me disseram que o seguro só cobre os pisos de habitação.

    4- de momento o ponto de luz é do condomínio mas penso que terei que efetuar obras para trazer eletricidade e contador próprio. Terei de abrir paredes ou os fios eletricos podem ficar à vista pelos tetos ? Quem arcará com essas despesas ?


    Na caderneta predial vem a designação "Arrecadação e arrumos", com uma área a de 7m2 e uma permilagem de 20,000.

    Agradeço os esclarecimentos.
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    • 1 agosto 2020

     # 2

    Colocado por: amcsilvaAdquiri uns arrumos fechados na cave de um prédio onde não resido e gostaria de ser esclarecido nos seguintes pontos:



    Em concreto, esse espaço refere-se a uma fracção autónoma, prevista na escritura de constituição da propriedade horizontal ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeço refere-se a uma fracção autónoma, prevista na escritura de constituição da propriedade horizontal ?


    Penso que sim uma vez que vem mencionada na caderneta predial.
  3.  # 4

    Nao sabendo o numero de frações arrisco-me a dizer que é uma permilagem grande.
    Mas o que interessa é que tem de fazer um seguro. Não ha de ser caro.
    Quanto à quota, participa no pagamento das rubricas das quais pode fazer uso.
  4.  # 5

    Colocado por: amcsilvaPenso que sim uma vez que vem mencionada na caderneta predial.

    E pronto, o pessoal só conhece a caderneta predial....
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    • 2 agosto 2020 editado

     # 6

    Colocado por: amcsilva

    Penso que sim uma vez que vem mencionada na caderneta predial.


    Admitindo que, realmente, essa arrecadação constitua uma fracção autónoma, ??? descrita na escritura de constituição da propriedade horizontal, (TCPH) direi;

    1- Como qualquer outra fracção do prédio, terá direito que o a cesso seja pela entrada principal do prédio, salvo se no TCPH constar modo diferente
    2- A quota é calculada com base da sua permilagem, sobre as despesas com as áreas e equipamentos que utiliza no prédio
    3- Sendo possuidor de uma fracção autónoma, está obrigado a constituir o necessário seguro de incêndio, independentemente da finalidade da fracção.
    4- É, totalmente, estranho, como pode ser possível, existir uma fracção autónoma num prédio, com a instalação eléctrica ligada ao contador do condomínio, em vez de o ser com uma instalação própria/exclusiva.
    A ser assim, obviamente, tem que solicitar autorização ao condomínio para as obras. Duvido que no quadro eléctrico do prédio exista vaga para a sua instalação eléctrica, dedicada à sua arrecadação.

    ??????
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  5.  # 7

    Colocado por: size4- É, totalmente, estranho, como pode ser possível, existir uma fracção autónoma num prédio, com a instalação eléctrica ligada ao contador do condomínio, em vez de o ser com uma instalação própria/exclusiva.

    Conheço uma situação assim.
    O indivíduo na arrecadação tem quase um T0, só lhe falta o wc.
    A luz é uma puxada do condominio.

    O principio é arrecadação/arrumo mas cada um utiliza para o que quer.
  6.  # 8

    Como o acesso que necessito aos arrumos será para cargas/descargas só me interessa ter acesso pela garagem. Aliás tenho todo o interesse em não ter acesso à parte habitacional uma vez que não terei de suportar os encargos com limpeza, luz, elevadores, bombas de água, etc dessa parte que não usufruo.
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    • 2 agosto 2020

     # 9

    Colocado por: amcsilvaComo o acesso que necessito aos arrumos será para cargas/descargas só me interessa ter acesso pela garagem. Aliás tenho todo o interesse em não ter acesso à parte habitacional uma vez que não terei de suportar os encargos com limpeza, luz, elevadores, bombas de água, etc dessa parte que não usufruo.


    Comprou isso a quem ? A um condómino ?

    Só poderá beneficiar desse seu objectivo, se no TCPH constar que o acesso para essa fracção/arrecadação é, exclusivamente, pelo portão da garagem.

    Caso contrário, embora não queira utilizar a entrada principal, está obrigado a comparticipar em todas essas despesas\
  7.  # 10

    Foi comprado ao construtor. Não pertence a qualquer apartamento.

    Vou ter de consultar o TCPH mas não me faz muito sentido ter outro acesso que não o portão de garagem.
  8.  # 11

    Colocado por: amcsilvaAliás tenho todo o interesse em não ter acesso à parte habitacional uma vez que não terei de suportar os encargos com limpeza, luz, elevadores, bombas de água, etc dessa parte que não usufruo.

    Não usufrui porque não quer.
    Mas vai pagar se for passível de ser utilizado.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 12

    Esses arrumos, para ter energia eléctrica... Necessitará promover um projecto de instalações eléctricas novo ao nível do prédio... Caro, complicado.
    Para ter iluminação no espaço, sendo arrumos , eu arranjava um foco de luz led com bateria... Com menos de 40€, faz a festa sem complicações.

    Esses arrumos, de 7m2, vai utilizar para alguma actividade comercial?

    O acesso, a essa fracção, se for possível ser somente efectuado pelo portão da garagem. Veja isso bem.
    Terá de comparticipar na limpeza, pelo menos das zonas comuns da garagem. Assim como na questão do condomínio. Electricidade..
    Como está isso deliberado no condomínio? Tem de ver/ perguntar.

    Ps: comprou a fracção sem antes ter indignado todas estas dificuldades e temas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  10.  # 13

    Se ainda estão a formar condomínio... Terá de precaver os encargos de condomínio... Ou seja garantir que é atendido face a especificidade dessa fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  11.  # 14

    Colocado por: amcsilva4- de momento o ponto de luz é do condomínio mas penso que terei que efetuar obras para trazer eletricidade e contador próprio. Terei de abrir paredes ou os fios eletricos podem ficar à vista pelos tetos ? Quem arcará com essas despesas ?

    Claro que todos os custos serão seus e não são poucos. Entre instalação e pagamentos á EDP será á volta de 1000€. E depois terá de pagar o aluguer do contador á EDP que não é pouco.
    Tente manter um bom ambiente com os restantes condomínios pagando um condomínio razoável e continuando com a electricidade do condomínio. Em caso de duvida até pode montar um contador próprio (custa uns 30€) se lá colocar um frigorifico ou um desumidificador.
  12.  # 15

    Estava a pensar ter uma lanterna led potente e o problema ficava resolvido. Mas onde posso encontrar esses contadores próprios ? Estive a fazer uma pesquisa e não encontro nada.
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    • 2 agosto 2020 editado

     # 16

    Colocado por: amcsilvaEstava a pensar ter uma lanterna led potente e o problema ficava resolvido. Mas onde posso encontrar esses contadores próprios ? Estive a fazer uma pesquisa e não encontro nada.


    https://www.leroymerlin.pt/Produtos/Eletricidade-e-domotica/Quadros-e-disjuntores/WPR_REF_19790603

    Para o caso do condomínio pretender controlar os seus consumos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
 
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