Iniciar sessão ou registar-se
    • ES
    • 27 outubro 2009 editado

     # 1

    Olá ao forum,
    volto a recorrer a este espaço p/ tentar tirar uma duvida de uma familiar minha :
    Alugou as aguas furtadas da casa dela à filha de uma amiga dela!! a um preço p/ amigos, dada a situação da rapariga, que teve um divorcio relampago e ficou sem tecto + a filha de 10anos, entretanto foi-lhe logo avisado que não podia passar recibos uma vez que é uma pessoa sozinha e de idade que não está p/ aí virada, nem teria qualquer lucro ao alugar por 200Eur/mês e ainda ter de lidar c/ impostos e burocracias, ela aceitou q assim seria.
    só que entretanto dirigiu-se à junta de freguesia da àrea e apresentou-se como moradora naquela casa e apresentou um documento assinado por 2 testemunhas (lá vizinhas) em como lá habita,
    ora a questão é q a senhora de idade q a "acolheu" , está preocupada em saber se ela ganha alguns direitos à casa ao estar registada na junta em como habita lá... e se ganha direitos, ao fim de quantos anos?? é que a senhora já está tão preocupada que até está a pensar em mandá-la de lá p/ fora, embora até lhe fizesse jeito porque é sempre uma pessoa lá a habitar , o que p/ uma idosa sozinha, faz sempre algum jeito.., obg pelas v/ opiniões nesta matéria..
  1.  # 2

    Se o imovel estiver registado na conservatória em nome da idosa proprietária, e ela pagar o IMI, não me parece que seja possivel haver alguma possibilidade de usucapião (que depreendo que seja o receio). O receio poderá ser ela ao não declarar a renda, estar a fazer fuga ao fisco. Ela tem que declarar as rendas no anexo dos rendimentos prediais em IRS.
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 3

    obg, Parreira pela esclarecimento,
    sim, paga imi.., a questão é que ela ouviu falar do caso de uma vizinha que arrendou (tb s/ recibo!) ao proprio irmão e depois qd quis que ele desocupasse a casa não conseguiu, porque entretanto o senhor já lá estava à não sei qts anos.. a questão da senhora é que não quer que ganhem quaisquer direitos de permanência na casa,
    quer ter sempre a opção de qd achar q a tal senhora e a filha devem sair, dar-lhes apenas tempo de arrendar outra casa, sem mais complicações ..
  2.  # 4

    ES
    Não sou jurista mas creio que a resposta correcta à sua questão «Que direitos adquire quem aluga casa sem recibo?» é:
    RIGOROSAMENTE os mesmos de quem aluga casa COM recibo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ES
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 5

    que são ..?
  3.  # 6

    Colocado por: ESque são ..?


    (desculpem, mas não resisto:)

    ..os previstos na lei..
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 7

    obrigadinho Luisvv,
    se eu fosse conhecedora de tudo, não recorria ao forum para esclarecer uma terceira pessoa..
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 8

    Colocado por: ESestá preocupada em saber se ela ganha alguns direitos à casa ao estar registada na junta em como habita lá... e se ganha direitos, ao fim de quantos anos?

    Ganhou provas que poderá utilizar em tribunal que provam que lá mora.

    O que essa senhora fez foi um contrato de arrendamento de duração indeterminada.
    Ao abrigo das regras que a lei cria, só pode despejar essa pessoa com um pré-aviso de 5 anos.
    Ganhou esse direito a partir do momento em que não fez um contrato escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ES
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 9

    mas ela não tem provas de que paga algo, e se a senhora alegar que apenas por boa vontade a recolheu por ser filha da amiga por um pequeno periodo de tempo, dada a situação dela?? o que não deixa de ser verdade, apenas a senhora fixou uma pequena quantia simbolica de 200eur e que recebe SEMPRE em dinheiro .. e como se costuma dizer q o dinheiro não fala, será que mesmo assim tem de lhe dar os 5 anos???
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 10

    Colocado por: ESmas ela não tem provas de que paga algo, e se a senhora alegar que apenas por boa vontade a recolheu por ser filha da amiga por um pequeno periodo de tempo, dada a situação dela?? o que não deixa de ser verdade, apenas a senhora fixou uma pequena quantia simbolica de 200eur e que recebe SEMPRE em dinheiro .. e como se costuma dizer q o dinheiro não fala, será que mesmo assim tem de lhe dar os 5 anos???

    Há testemunhas? A senhoria está disposta a cometer perjúrio em tribunal e dizer que não recebia nenhuma renda?...
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 11

    pois sim, coitada da senhora, aquilo é só boa vontade e depois aproveitam-se dela,
    bom, mas adiante, vou transmitir o que me disse de maneira soft à senhora, a ver se ela não
    lhe dá um treco qd souber no que lhe dá ter pena da situação dos outros ..
    obg pela informação partilhada!
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 12

    Mas tem suspeitas que a pessoa em causa estará a agir de má fé?
    É que é necessário fazer prova de morada (na junta de freguesia) para muitas coisas... até para a escola da filha, por exemplo.
    • ES
    • 27 outubro 2009

     # 13

    pelos vistos sim, a própria junta disse q a referida senhora é que fez questão de levar o tal
    doc. assinado por 2 testemunhas em como lá habitava, porq por eles tal não foi exigido..
    pelos vistos uma prima dessa senhora q é advogada , orientou-a bem, e como o aluguer de 200eur
    p/ umas aguas furtadas c/ cozinha, sala, 2 quartos, wc completo, despensa, escritorio, é muito apetecivel,
    vai daí, toca a aproveitar p/ cozinhar o assunto da melhor maneira, enfim, é no mundo em q estamos..
  4.  # 14

    Partindo do princípio que a inquilina não está de má-fé, e para evitar futuros dissabores, o melhor é tratar de "legalizar" a coisa fazendo um contrato de arrendamento por escrito.

    Poderá sempre alegar que é para pôr nas Finanças, para evitar problemas.

    Por um rendimentozito extra de 2.400euros/ano, pagará para aí UM ou quase DOIS meses de renda ao Estado (não esqueça que poderá passar a abater uma série de despesas que antes não podia).

    Em contrapartida, poderão constar neste contrato:
    . o prazo de arrendamento e
    . as condições de prorrogação do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ES
    • ES
    • 28 outubro 2009

     # 15

    obg LKW, vou transmitir..
  5.  # 16

    Atenção de que até aqui, estamos a ver só um lado da questão.

    A pessoa em causa pode estar apenas a arranjar também elementos para sua defesa caso a dona da casa resolva despejá-la de um dia para o outro.
    Se a pessoa saiu de um divórcio relampago, e estando com a filha, muito provavelmente está a tentar assegurar o seu futuro imediato.

    Mas o melhor é como o Luis disse, para salvaguardar os dois lados, o melhor é fazer um contrato de arrendamento.
    • ES
    • 28 outubro 2009

     # 17

    pois, tudo certo, a questão é q uma das condições explicitas da senhora foi logo não passar recibos e acolhê-la temporariamente até ela arranjar um cantinho ..
  6.  # 18

    E quanto é temporário? ;-)
    Há temporários de anos.... ;-)

    Foi acordado algum tempo/prazo?
  7.  # 19

    Caros IM, boa tarde. Numa situação como essa, a de ajudar, ambos as partes devem ficar garantidas. Para isso penso que a melhor solução é estabelecerem um contrato de comodato. Como não foi feito, as partes terão de se entender. Cumptos [email protected]
 
0.0211 seg. NEW