Colocado por: dancerOnde são declarados os rendimentos (uma vez que agora pago taxas aqui e deixei de fazer IRS em Portugal) e se posso deduzir ao lucro da renda o valor da hipoteca paga ao banco
Colocado por: dancerPerderei a isenção da Taxa Autárquica (é isto?)
Colocado por: dancerQue outras implicações incorro?
Colocado por: dancercrédito jovem habitação, haveria alguma alteração nas taxas de juros
Não perde a isenção do IMI no primeiro contrato. A partir do primeiro contrato, sim, perde.
Colocado por: dancerperco ainda assim o direito de isenção do IMI passado um ano?
Artigo 46.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
(...)
3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
Colocado por: dancerA outra dúvida era se esta minha casa seria deixada de ser considerada como HPP.
Colocado por: dancerPerderei a isenção da Taxa Autárquica (é isto?)