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  1.  # 1

    Olá,

    Já tentei procurar informação no portal das finanças mas não consigo.
    A dúvida é simples e perdoem-me se já foi respondida anteriormente:

    Comprei primeira casa em Portugal em 2006 para habitação própria permanente estando a pagá-la ao banco. Encontrando-me numa situação de desemprego e tendo emigrado para o Reino Unido em 2007, se resolver alugar esta habitação, que implicações fiscais incorro:

    - Onde são declarados os rendimentos (uma vez que agora pago taxas aqui e deixei de fazer IRS em Portugal) e se posso deduzir ao lucro da renda o valor da hipoteca paga ao banco
    - Perderei a isenção da Taxa Autárquica (é isto?)
    - Que outras implicações incorro?

    Antes de mais o meu obrigado,

    Sérgio.
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 2

    Colocado por: dancerOnde são declarados os rendimentos (uma vez que agora pago taxas aqui e deixei de fazer IRS em Portugal) e se posso deduzir ao lucro da renda o valor da hipoteca paga ao banco

    Rendimentos obtidos em Portugal são declarados em Portugal. Terá que preencher o IRS todos os anos em Portugal.
    Pode deduzir o valor do empréstimo desde que o arrendatário faça da casa sua habitação própria e permanente (30% com um máximo de 586€/ano).
    Veja aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Colocado por: dancerPerderei a isenção da Taxa Autárquica (é isto?)

    Não perde a isenção do IMI no primeiro contrato. A partir do primeiro contrato, sim, perde.

    Colocado por: dancerQue outras implicações incorro?

    Não me lembro de nada em concreto além do já indicado.
  2.  # 3

    Obrigado pela rapidez da resposta, já agora em relação ao empréstimo que tenho com o Banco, crédito jovem habitação, haveria alguma alteração nas taxas de juros?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 4

    Colocado por: dancercrédito jovem habitação, haveria alguma alteração nas taxas de juros

    Se é crédito bonificado, perderá a bonificação.
    • dancer
    • 27 outubro 2009 editado

     # 5

    Não perde a isenção do IMI no primeiro contrato. A partir do primeiro contrato, sim, perde.

    Se o contrário for para fins especiais transitórios (Ex. apenas de 1 ano por razões profissionais) perco ainda assim o direito de isenção do IMI passado um ano?
    A outra dúvida era se esta minha casa seria deixada de ser considerada como HPP.

    Obrigado..
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 6

    Colocado por: dancerperco ainda assim o direito de isenção do IMI passado um ano?

    Sim, eu cito:

    Artigo 46.º
    Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
    (...)
    3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Colocado por: dancerA outra dúvida era se esta minha casa seria deixada de ser considerada como HPP.

    Se a vai arrendar como é que poderia ser habitação própria e permanente?
  3.  # 7

    Colocado por: dancerPerderei a isenção da Taxa Autárquica (é isto?)

    Não perde a isenção do IMI no primeiro contrato. A partir do primeiro contrato, sim, perde.

    Portanto passarei a pagar IMI assim que terminar o primeiro contrato, suponhamos passado um ano? Ou quando efectuar um segundo contrato? E se após primeiro contrato voltar a residir na habitação?
  4.  # 8

    desculpem-me estou a fazer as citações todas mal mas não percebo como se fazem...
 
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